TJMS - 0808320-87.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:22
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:29
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 18:10
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS) Processo 0808320-87.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Elisiane Natividade de Sales, Letícia de Sales Araújo, Luiz Fernando Sales Araújo - 5.1 Indefiro a citação por edital do confinante Miguel Peixoto da Silva, tendo em vista não terem se esgotados os meios para localização da parte, conforme determinado pelo artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil, devendo Elisiane Natividade de Sales, Letícia de Sales Araújo e Luiz Fernando Sales Araújo, em 15 (quinze) dias, informar o endereço onde poderá(ão) ser localizado(s) para citação. 5.2 No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora acerca da citação negativa de Irineu Tenório Cavalcante (fl. 349), no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Imóvel(is) confinante(s): - Lote 20 (matrícula n. 1.597 às fls. 54/55); - Lote 02 (matrícula n. 4.615 às fls. 56/57); - Lote 18 (matrícula n. 47.586 às fls. 58/59). 7.
Fazenda Pública: - União cientificada à fl. 318; - Estado cientificado à fl. 319; - Município cientificado à fl. 320. 8.
Inclua-se Meri Terezinha Schimanski no polo passivo da demanda, conforme aditamento de fl. 445, a qual recebo. 8.1.
Cite-se e intimem-se Meri Terezinha Schimanski pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Findo o prazo estipulado nos itens 5.1 e 5.2, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS) Processo 0808320-87.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Elisiane Natividade de Sales, Letícia de Sales Araújo, Luiz Fernando Sales Araújo - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias -
20/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS) Processo 0808320-87.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Elisiane Natividade de Sales, Letícia de Sales Araújo, Luiz Fernando Sales Araújo - 01.
Dos autores.
O contrato de compra e venda acostado às fls. 26/29, cujo objeto é o imóvel usucapiendo, tem por partes as pessoas de Meri Terezinha Schimanski (vendedora), Luiz Carlos Alves de Araújo e Elisiane Natividade de Sales Araújo (compradores). É, ainda, afirmado que "após a escrituração do imóvel, o referido bem seria doado aos filhos, Letícia de Sales Araújo e Luiz Fernando Sales Araújo".
Assim, considerando que sequer houve o reconhecimento do usucapião até o presente momento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a legitimidade ativa de Letícia de Sales Araújo e Luiz Fernando Sales Araújo. 02.
Como foi exposto acima, o contrato de compra e venda acostado às fls. 26/29, cujo objeto é o imóvel usucapiendo, tem por partes as pessoas de Meri Terezinha Schimanski (vendedora), Luiz Carlos Alves de Araújo e Elisiane Natividade de Sales Araújo (compradores).
Todavia, Meri Terezinha Schimanski não foi apontada no polo passivo da demanda, o que é indispensável, tendo em vista que, sendo ela a vendedora do bem, sofre os efeitos do reconhecimento do usucapião, daí porque deverá ser citada para compor a lide (art. 506 CPC), devendo ser emendada a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para tal fim. 03.
Dos confinantes. - Salete Furigo citada (fl. 345). - Irineu Tenório Cavalcante citado (fl. 348).
Em relação a Miguel Peixoto da Silva, não citado (fl. 421), ante a afirmação de que o endereço indicado está correto, expeça-se novo mandado de citação, indeferindo-se que o ato se implemente por hora certa, tendo em vista não ser possível inferir da certidão do Sr.
Oficial de Justiça esteja ele tentando ocultar-se da citação.
Intimem-se -
31/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS) Processo 0808320-87.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Elisiane Natividade de Sales, Letícia de Sales Araújo, Luiz Fernando Sales Araújo - Fica o autor intimado acerca da certidão negativa de fls. 434, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS) Processo 0808320-87.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Elisiane Natividade de Sales, Letícia de Sales Araújo, Luiz Fernando Sales Araújo - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 421.
Prazo: 5 dias -
09/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS) Processo 0808320-87.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Elisiane Natividade de Sales, Letícia de Sales Araújo, Luiz Fernando Sales Araújo - Nos termos do artigo 231, inciso III, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação do confinante Irineu Tenório Cavalcante iniciou no dia da sua citação em cartório (03/06/2024 fl. 351), tendo ele se encerrado no dia 24/06/2024, razão pela qual, não tendo ele apresentado defesa, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 2.
Em consulta ao SAJ, verifica-se que os mandados expedidos para citação de Real Brasilconsultoria LTDA (fls. 337/338) e Miguel Peixoto da Silva (fl. 340) encontram-se com prazo de cumprimento vencido, (31/05 e 01/06), respectivamente.
Oficie-se às Centrais de Mandado de Campo Grande e Dourados, requisitando-se a devolução dos mandados 002.2024/013477-7 (CGR) e 002.2024/013475-0 (DOU), distribuídos aos oficiais de justiça Carinne London e Samer El Kadri, devidamente cumpridos, em 10 (dez) dias. 2.1 Diante do requerimento da habilitação dos herdeiros Carlos Roberto de Oliveira, Cristiano Aparecido Domingues de Oliveira, Eliza Batista de Oliveira, Maria Terezinha de Oliveira Belini, Marina de Oliveira Silva, Sandra Cristina Domingues de Oliveira, nos autos de arrolamento comum 0006608-72.1998.8.12.0002, após nomeação do inventariante dativo Real Brasilconsultoria LTDA, requerem os autores sua citação como representantes do espólio.
Analisando-se os referidos autos, todavia, embora o inventariante dativo tenha concordado com a habilitação dos referidos herdeiros, conforme se atesta às fls. 495/496 dos autos 0006608-72.1998.8.12.0002, o pedido autoral não tem viabilidade jurídica, pois, segundo disposições do artigo 1.797 do Código Civil, a partir da assinatura do compromisso do inventariante, a ele caberá a administração da herança, não sendo possível a usurpação de suas atribuições por este juízo enquanto não definida sua eventual substituição pelo juízo sucessório.
Acrescento, ainda, que, embora o inventariante dativo tenha manifestado concordância com sua substituição pelos herdeiros descritos à fl. 355, a superveniência de requerimento de habilitação de herdeiros não está no rol do artigo 622 do Código de Processo Civil.
O mero requerimento de habilitação não é garantia de substituição do inventariante dativo, haja vista sua substituição ensejar constatação de culpa no exercício de suas atribuições e discricionariedade do juízo sucessório, haja vista o feito tramitar desde 1998 sem que os herdeiros de fl. 355 tenham cumprido com seus deveres legais, demonstrando total desinteresse com a partilha dos bens inventariados, circunstância que pode fazer com que o juízo sucessório mantenha o inventariante dativo na referida função.
Frente as razões acima expostas, indefiro a substituição da inventariante Real Brasilconsultoria LTDA pelos herdeiros discriminados à fl. 355, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, caso deferida a substituição antes de concretizado o cumprimento do mandado de fls. 337/338. 3.
O exercício da jurisdição deste juízo está circunscrita à condução dos processos distribuídos perante a 1ª Vara Cível de Dourados, inexistindo qualquer recurso processual que autorize a suspensão de processo sob condução de outro juízo.
O juízo sucessório já foi oficiado do deferimento da tutela provisória de urgência de fls. 330/332 e, independentemente de sua ciência ao teor do ofício de fl. 335, a alienação do imóvel inventariado de matrícula 5.108 está suspensa por força da referida decisão.
Demais disso, os autores dispõem de recursos processuais para resguardar seu direito nos referidos autos, tanto que assim o fizeram às fls. 497/598 do feito nº 0006608-72.1998.8.12.0002.
Portanto, não constatada a probabilidade do direito, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de fls. 353/359. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:33
Tutela Provisória
-
14/06/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:36
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 00:06
Decorrido prazo de parte
-
24/11/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/11/2023 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/11/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 02:44
Retificação de Classe Processual
-
27/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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