TJMS - 0840608-28.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 14:28
Homologada a Transação
-
22/04/2025 14:27
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Nunes Marteli (OAB 13291/MS), Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0840608-28.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleiciane Vilela Siqueira - Réu: Clayson Alves Santos da Silva - Vistos, etc.
Para a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) nas fls. 63/64, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 22 de abril de 2025, às 13:50 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 09:12
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:15
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Nunes Marteli (OAB 13291/MS), Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0840608-28.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleiciane Vilela Siqueira - Réu: Clayson Alves Santos da Silva - Vistos, etc.
Face a proximidade do término da substituição do subscritor, aguarde-se o retorno do titular para designação da audiência de instrução.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Nunes Marteli (OAB 13291/MS), Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0840608-28.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleiciane Vilela Siqueira - Réu: Clayson Alves Santos da Silva - Passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Das preliminares e/ou questões processuais pendentes. 1.1 INÉPCIA DA INICIAL/AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO N ão prospera a alegação de inépcia da inicial, pois mostra-se inteligível a peça exordial, tanto que permitiu ao réu apresentar contestação.
Portanto, entendo que a pretensão da parte autora mostra-se clara e acompanhada de documentos suficientes para corroborar sua pretensão.
Vale lembrar que a parte autora não é obrigada a exaurir a produção de provas no momento em que ajuíza a ação, sendo certo que tal medida é alcançada na fase instrutória da demanda.
Nesses termos, afasto a preliminar. 1.2 ILEGITIMIDADE PASSIVA O requerido sustenta ser ilegítimo para figurar no polo passivo da presente demanda.
A ilegitimidade não é flagrante ou evidente e, uma vez que o conteúdo da preliminar confunde-se com o mérito, será objeto de análise na sentença.
Portanto, a preliminar será objeto de análise com o mérito, após a instrução probatória. 2.
Relativamente à questão de fato, na forma do art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) se o requerido está ou esteve na posse do veículo GM Corsa Hatch, placas HPQ-5893; (ii) se há alguma responsabilidade do requerido em relação às multas de trânsito recebidas pela autora; (iii) a existência de danos morais e sua quantificação. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada em desfavor de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe à autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Instadas as partes a especificarem provas (f. 65), a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal, enquanto o réu não se manifestou. 5.1 Defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentarem, caso ainda não tenham feito, o rol de testemunhas em cinco dias, sob pena de reputar prejudicada a produção da referida prova. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo insurgências, tornem conclusos para designação de audiência de instrução.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:07
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 03:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Nunes Marteli (OAB 13291/MS), Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0840608-28.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleiciane Vilela Siqueira - Réu: Clayson Alves Santos da Silva - Vistos, etc.
Em detida análise dos autos, verifica-se que no processo de divórcio litigioso (nº 0840335-64.2013.8.12.0001) sequer houve a partilha do veículo Corsa, placa HQP 5893, objeto do presente feito, por ausência de comprovação de sua propriedade (f. 17 destes autos).
Portanto, em atenção à vedação de decisão surpresa, previsto no artigo 10, do CPC, manifeste-se a autora acerca da ausência de interesse de agir neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2023 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 07:01
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 17:51
de Conciliação
-
31/01/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:14
de Conciliação
-
07/11/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2022 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 16:11
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:31
Determinada Requisição de Informações
-
05/10/2022 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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