TJMS - 0800416-79.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:34
INCONSISTENTE
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18/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800416-79.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Viviana Romão Palácio Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SCPC - CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO - TIPO FAC - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - APLICAÇÃO DA SÚMULA 404 DO STJ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso, os documentos apresentados pelas Requeridas/Apeladas demonstram que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
Ademais, nos moldes da Súmula nº 404, do STJ, É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Demonstrada a regularidade da notificação, de rigor a manutenção da sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais Impõe-se o afastamento da multa por litigância de má-fé se não se infere conduta dolosa do Embargante/Agravante voltada a obstaculizar o prosseguimento do feito ou a quaisquer dos comportamentos descritos no art. 80 do CPC.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800416-79.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Viviana Romão Palácio Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:08
INCONSISTENTE
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 18:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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