TJMS - 0856930-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Quando da análise dos autos para fins de sentenciá-lo, verifica-se que a parte requerida Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda alegou que o patrono não teve acesso ao depoimento testemunhal, o que prejudica o seu direito ao contraditório.
Sendo assim, visando evitar o cerceamento de defesa, determino que o Cartório proceda o devido acesso ao patrono da requerida.
Após a liberação certificada nos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação.
Em seguida,venham conclusos para sentença. -
22/05/2025 05:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
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05/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) Processo 0856930-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz dos Santos - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Despacho de f. 759: Em relação à audiência de instrução realizada em 23/04/2025, conforme Termo de Assentada de fl. 758, esclareço que, apesar de o sistema Teams apontar a entrada do advogado Fábio de Melo Ferraz na Sala de Espera, conforme imagem que segue, não foi possível identificar o motivo pelo qual ele não ouviu o pregão por mim realizado e não foi identificado para ser movido para a Sala de Audiências: Intime-o para manifestar, no prazo de 5 dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:34
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 17:55
de Instrução e Julgamento
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22/04/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 21:33
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) Processo 0856930-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz dos Santos - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos, etc.
Para a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) nas fls. 642, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 23 de abril de 2025, às 14:35 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:01
de Instrução e Julgamento
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06/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:19
Decisão ou Despacho
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06/02/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) Processo 0856930-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz dos Santos - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos, etc.
Face a proximidade do término da substituição do subscritor, aguarde-se o retorno do titular para designação da audiência de instrução.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:55
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP) Processo 0856930-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz dos Santos - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de antecipada ajuizada por ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS em desfavor de LOPES E MORILHAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS e BERILO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
Narrou o autor, em síntese, que: (i) firmou com o primeiro réu contrato de promessa de compra e venda para aquisição de 07 imóveis no Condomínio Grand Village; (ii) todos os imóveis estão quitados e na posse do autor, contudo ao se dirigir ao cartório para obter a Escritura Pública, se deparou com anotação de ônus do imóvel, com alienação fiduciária; (iii) em nenhum momento houve prévia comunicação das alienações averbadas.
Diante do alegado, pugnou pela concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão da eficácia da constituição da propriedade fiduciária dos imóveis descritos.
Subsidiariamente, requereu o deferimento da cautelar para bloqueio de novas alienações.
Ao final, pugna pelo julgamento procedente dos pedidos iniciais, sendo os réus condenados na obrigação de fazer de baixar os gravames sobre os imóveis adquiridos.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 16/195.
Pela decisão de f. 203/205 a tutela de urgência foi indeferida (f. 203/205).
Contestação pela LOPES E MORILHAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS às f. 254/268 e por BERILO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS às f. 568/575.
Réplica às f. 568/575.
Invertido o ônus e intimadas as partes, a ré LOPES e MORILHAS pugnou pelo depoimento pessoal do autor e prova testemunhal (f. 622/625) a ré BERILO não requereu a produção de provas, mas pugnou pelo reconhecimento da relação consumerista apenas entre o autor e a primeira ré e afirmou concordar com o pedido, desde que sejam juntados os comprovantes de pagamento (f. 627/631).
A autora não se manifestou (f. 634). É o relatório.
Passo a organização e saneamento do feito (art. 357 do CPC). 1.
Questões processuais pendentes (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015): A segunda ré pleiteia pelo reconhecimento da relação consumerista apenas entre o autor e a primeira requerida (f. 627/631).
De fato, o nexo comercial foi estabelecido tão somente entre ANDRÉ LUIZ e LOPES E MORILHA, sendo que o Fundo de Investimento foi responsável apenas por inserir a restrição no imóvel.
Assim, a inversão do ônus da prova se opera tão somente em relação ao autor e a primeira ré. 2.
O ponto controvertido (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) está relacionado à legalidade das alienações fiduciárias averbadas nas matrículas dos imóveis. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, inciso III, e art. 373, ambos do CPC/2015), a questão já foi apreciada, conforme tópico 1. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Intimadas as partes para especificarem provas, a ré LOPES e MORILHAS pugnou pelo depoimento pessoal do autor e prova testemunhal (f. 622/625) a ré BERILO não requereu a produção de provas, mas pugnou pelo reconhecimento da relação consumerista apenas entre o autor e a primeira ré e afirmou concordar com o pedido, desde que sejam juntados os comprovantes de pagamento (f. 627/631).
A autora não se manifestou (f. 634). 5.1.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.2.
Defiro a produção de prova testemunhal, para a elucidação da situação fática controversa desta demanda.
Intime-se a parte requerida para juntar o rol de testemunhas, no prazo de cinco dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova.
Certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:15
Outras Decisões
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16/08/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 16:27
Decorrido prazo de parte
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02/08/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP) Processo 0856930-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz dos Santos - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a despeito de a parte autora não ser economicamente hipossuficiente, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:32
Decisão ou Despacho
-
28/06/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:23
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 12:12
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:39
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 12:39
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 09:40
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 16:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 15:57
de Conciliação
-
24/03/2023 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:00
Outras Decisões
-
23/02/2023 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2023 01:56
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/01/2023 18:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/01/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 18:43
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2023 15:48
Recebidos os autos
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12/01/2023 15:48
Tutela Provisória
-
16/12/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2022 14:21
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2022 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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