TJMS - 0804332-27.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804332-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Roseli Machado Negri Advogado: Diego Bruno Paiva (OAB: 28887/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA POR.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1.264 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação Declaratória de Nulidade de Dívida c/c Danos Morais que questiona a exigibilidade de débito prescrito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome e cobrando na seara extrajudicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a (i)licitude na cobrança extrajudicial realizada sobre débito prescrito; e b) a ocorrência, ou não, de danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.264, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Sentença declarada nula.
Apelação prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator. -
07/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804332-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roseli Machado Negri Advogado: Diego Bruno Paiva (OAB: 28887/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:22
Provimento
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19/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:10
Inclusão em pauta
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05/12/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804332-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Roseli Machado Negri Advogado: Diego Bruno Paiva (OAB: 28887/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 12:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 19:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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