TJMS - 0810562-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0810562-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Sakiama Justi - Réu: Gustavo Marques - Intimação das partes para manifestação acerca dos esclarecimentos do perito de f. 402-416. -
25/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0810562-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Sakiama Justi - Réu: Gustavo Marques - Vistos, etc.
F. 356/387: Manifeste-se o perito no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0810562-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Sakiama Justi - Réu: Gustavo Marques - Intimação para manifestação acerca do laudo pericial de f. 321-345. -
14/11/2024 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0810562-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Sakiama Justi - Réu: Gustavo Marques - Expediente: Intimação das partes acerca da avaliação pericial com o perito CPM – CURY SERVIÇOS MÉDICOS, para o dia 04/10/2024, às 10:00 horas, na Rua Raul Pires Barbosa, n. 1477, 1° andar, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande – MS, onde a parte deverá comparecer com os laudos e exames relacionados. -
27/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0810562-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Sakiama Justi - Réu: Gustavo Marques - Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito, no prazo de quinze dias. -
02/08/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:39
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 02:20
Decorrido prazo de parte
-
20/07/2024 02:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0810562-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Sakiama Justi - Réu: Gustavo Marques - Passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Das preliminares/prejudicial de mérito e/ou questões processuais pendentes 1.1.
INÉPCIA DA INICIAL O réu aduziu a inépcia da inicial, por ausência de prova mínima do direito alegado nos autos e ausência de delimitação da controvérsia e especificação do pedido.
Contudo, da análise da exordial, nota-se que a parte autora narrou a causa de pedir e o pedido pretendido, e juntou aos autos os documentos que dispõe ou que entende pertinentes ao julgamento da demanda.
Assim, entendo que a pretensão da parte autora mostra-se clara e acompanhada de documentos suficientes para deduzir a sua pretensão.
Nesses termos, afasto a preliminar. 1.2.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O réu entende que a parte autora não faz jus às benesses da gratuidade da justiça.
A impugnação não comporta deferimento.
Conforme se observa dos autos, o Juízo considerou os documentos de f. 177/188 para ponderar sobre a hipossuficiência financeira da requerente, que restou devidamente comprovada.
Por outro lado, o réu não apresentou nenhuma prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade da parte autora de arcar com as custas processuais.
Destarte, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça. 1.3.
PRESCRIÇÃO O requerido alegou a ocorrência de prescrição da pretensão da autora, porquanto a cirurgia de mamoplastia ocorreu em 2017, tendo a requerente ingressado com a presente ação em 01/03/2023.
Considerando que o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que a autora toma ciência inequívoca da extensão de sua incapacidade, postergo a análise da prejudicial de mérito suscitada para após a dilação probatória. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: i) à existência de falha nos procedimentos realizados pelo requerido na autora; ii) ao nexo de causalidade entre as ações do requerido e os danos mencionados; iii) a existência de dano moral e estético, bem como sua quantificação. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), havendo alegação de erro médico, o qual teria provocado danos corporais e morais, cabe a inversão do ônus da prova, com fundamento da lei consumerista ou na lei processual civil, sendo ônus do Requerido, portanto, comprovar a regularidade de seus atos e suas alegações, especialmente no tocante à adequação dos procedimentos adotados na cirurgia de mamoplastia realizada na autora.
No entanto, cabe à autora comprovar os danos morais alegados.
Portanto, inverto o ônus da prova nos limites mencionados acima. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Das provas: 5.1.
Defiro o pedido de prova testemunhal, pois importante para a elucidação dos pontos controvertidos nesta demanda.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reputar o desinteresse e desistência da referida prova. 5.2 Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 434 do Código de Processo Civil/2015). 5.3.
Defiro a produção de prova pericial, pois essencial ao deslinde do feito.
Para tanto, nomeio (independente de termo de compromisso, art. 466) CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, que deverá ser intimada para tal finalidade.
Intime-se a instituição, por meio de seu representante legal, para que manifeste a sua concordância com a nomeação e apresente a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação.
Os honorários periciais deverão ser suportados pelo requerido, haja vista que, sendo deste o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito, no prazo de quinze dias.
Promovido o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito (por telefone) para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas.
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, § 1º).
Na oportunidade de manifestação sobre o laudo pericial, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, sob pena de se reputar de seu desinteresse e desistência da referida prova.
Autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, devendo ser expedido o necessário, depois de apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º).
Importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para, caso queiram, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:07
Decisão ou Despacho
-
08/04/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:54
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2023 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:34
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 15:34
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 16:13
de Conciliação
-
14/07/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:36
de Conciliação
-
09/05/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 15:17
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2023 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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