TJMS - 0812329-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 18:23
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:11
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal (OAB 17444/MS) Processo 0812329-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina Nazario Navarro Martins - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos alhures expostos e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KARINA NAZARIO NAVARRO MARTINS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual trabalhado de 05/2022 a 02/2024 - conforme demonstrado nos holerites de fls. 18-51 dos autos, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. ubmeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada.
Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 10:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:38
Homologada a Transação
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13/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 17:38
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal (OAB 17444/MS) Processo 0812329-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina Nazario Navarro Martins - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
10/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 13:34
Evolução da Classe Processual
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28/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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