TJMS - 0802020-75.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802020-75.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Adrian Luiz Bulzan dos Reis Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Interessado: Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda.
Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. -
23/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0802020-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adrian Luiz Bulzan dos Reis - Réu: Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda. - [...] Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
04/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Apelação
-
20/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0802020-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adrian Luiz Bulzan dos Reis - Réu: Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda. - Sent. de fls. 202-204: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Adrian Luiz Bulzan dos Reis nos autos desta ação declaratória de inexistência de débito proposto em face de Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGP-M a partir da data de distribuição da demanda (05.03.2024), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0802020-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adrian Luiz Bulzan dos Reis - Réu: Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda. - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se o autor foi esclarecido, no momento da contratação, a respeito do funcionamento do Programa de Diluição Solidária (DIS).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se. -
24/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:30
Decisão ou Despacho
-
22/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802020-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adrian Luiz Bulzan dos Reis - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Prazo: 15 dias. -
16/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 17:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:17
Recebidos os autos.
-
05/07/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:31
Recebidos os autos.
-
17/04/2024 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:29
Expedição de Carta.
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17/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 04:45:00, 1ª Vara Cível.
-
17/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
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26/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 07:41
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:21
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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