TJMS - 0803015-96.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803015-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - A ré impugnou a proposta de honorários de f. 325/326, ao argumento de que não estão condizentes com a complexidade na elaboração do trabalho, natureza do objeto e o tempo dedicado pelo expert na realização do trabalho, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sugerindo o valor de R$ 1.000,00.
Pois bem.
Não há norma específica no CPC para a fixação dos honorários do perito do juízo, devendo, por isso, ser analogicamente aplicada a norma do art. 85, § 2º, que estabelece os parâmetros para o arbitramento dos honorários advocatícios, in verbis: Art. 85. [...] § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Como se vê, os critérios legais para a fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar e tempo exigido para o serviço, e a natureza e a importância da causa.
No caso em questão, reputo infundada a insurgência da ré contra os honorários propostos pela perita nomeada pelo juízo.
Não bastava à impugnante, para fundamentar a sua insurgência, dizer que o valor é excessivo, mas lhe incumbia demonstrar, objetiva e precisamente, os fatos pelos quais entendeu ser exagerado o valor dos honorários propostos.
Do mesmo modo, os valores sugeridos pelo CNJ na Resolução nº 232/2016 não têm caráter vinculante e cedem diante das especificidades do caso concreto.
No caso específico em apreço, entende este Juízo que a proposta está condizente com o trabalho a ser desenvolvido pelo expert, que demandará análise dos autos, do acervo documental apresentado pelas partes e a análise do veículo das peças substituídas, se possível, com a posterior confecção de laudo pericial, e resposta aos quesitos do juízo e das partes.
Assim, considerando injustificada a insurgência da ré, fixo os honorários periciais no valor indicado pela d.
Perita às f. 325/326, ou seja, em R$ 1.850,00.
Intime-se a ré para, em cinco dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais.
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em trinta dias.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em quinze dias. -
12/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:14
Outras Decisões
-
29/08/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803015-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes para se manifestarem acerca dos honorários periciais -
19/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS) Processo 0803015-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Entendo ser justificável o interesse do autor na realização de nova perícia, pois, como se vê do laudo de tomografia de coluna cervical f. 92, realizada dias após o acidente, foi observada a existência de "fratura do processo espinhoso C3", pelo que, não sendo possível que o perito subscritor do laudo de f. 202/203 esclareça se considerou ou não a lesão da coluna, impõe-se a designação de nova perita para análise dessa questão.
Assim, nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar para examinar o autor e verificar as lesões sofridas, a natureza permanente ou temporária destas lesões, e a existência ou não de invalidez em decorrência destas lesões, devendo, ainda, quantificar as lesões físicas permanentes para fins do seguro DPVAT, de acordo com o grau de repercussão (intensa, média, leve ou residual) e os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente, e responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos. -
15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:57
Outras Decisões
-
19/03/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2023 13:54
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 05:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 06:29
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:37
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 15:37
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2022 04:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 06:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:25
de Conciliação
-
26/11/2021 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2021 08:00
de Conciliação
-
17/11/2021 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2021 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2021 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2021 14:24
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 22:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2021 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 10:57
Recebidos os autos
-
03/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 12:10
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2021 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2021 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2021 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:37
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 16:43
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 23:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 19:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/02/2021 19:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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