TJMS - 0812624-32.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:42
INCONSISTENTE
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19/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812624-32.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Sebastião Rezende Advogado: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB: 10072/MS) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO NOS AUTOS, COM GEOLOCALIZAÇÃO E BIOMETRIA FACIAL DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812624-32.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Rezende Advogado: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB: 10072/MS) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812624-32.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Sebastião Rezende Advogado: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB: 10072/MS) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
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24/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:45
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810756-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Otávio dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Dec. de fls. 309: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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