TJMS - 0813613-38.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813613-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Tainara Backes Motta Advogado: Verônica Caroline Barbizan (OAB: 21143/MS) Advogado: Dariane Carducci Gomes (OAB: 20536/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUSPENSÃO DE CONTA PROFISSIONAL NO INSTAGRAM - SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DO APLICATIVO - NÃO COMPROVADA - PROVEDOR DE APLICATIVO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prestadora do serviço, embora alegue exercício regular de direito, não se desincumbiu do ônus de provar a ocorrência de violação contratual por parte do usuário, tampouco apresentou qualquer conteúdo indevido ou denúncia de terceiros.
Danos morais fixados em valor adequado à compensação do abalo e ao caráter pedagógico da medida, nos termos dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Considerando que os danos materiais devem ser demonstrados, deve ser mantida a condenação em relação aos valores alegados e devidamente comprovados.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:17
Não-Provimento
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26/05/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:58
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813613-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Tainara Backes Motta Advogado: Verônica Caroline Barbizan (OAB: 21143/MS) Advogado: Dariane Carducci Gomes (OAB: 20536/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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