TJMS - 0813565-79.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:23
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813565-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Capsul Brasil Indústria e Comércio Eireli Advogado: Marcelo Santiago Raimundo Rogana (OAB: 120895/MG) Advogado: Neuder Resende (OAB: 115400/MG) Apelado: Ilson Carlos Dutra Riedo Advogada: Jussara Valença de França (OAB: 28990/MS) Advogada: Jussara Barbosa Alves (OAB: 28635/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA - PRELIMINAR RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA - COMPRA NÃO EFETUADA PELO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES -DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - COBRANÇA DE QUANTIA INFÍMA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/10/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813565-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Capsul Brasil Indústria e Comércio Eireli Advogado: Marcelo Santiago Raimundo Rogana (OAB: 120895/MG) Advogado: Neuder Resende (OAB: 115400/MG) Apelado: Ilson Carlos Dutra Riedo Advogada: Jussara Valença de França (OAB: 28990/MS) Advogada: Jussara Barbosa Alves (OAB: 28635/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:21
INCONSISTENTE
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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