TJMS - 0852656-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gieze Marino Chamani (OAB 14265/MS), Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1017/MS) Processo 0852656-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Neto de Lima - Réu: Ademar Vieira Junior - Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais -
19/05/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gieze Marino Chamani (OAB 14265/MS), Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS), Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1017/MS) Processo 0852656-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Neto de Lima - Réu: Ademar Vieira Junior - Inexistem preliminares ou questões processuais pendentes e estão satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual declaro sanado o processo.
Os pontos fáticos controvertidos são: a) se a obra feita pelo réu foi a responsável pelas infiltrações no imóvel do autor; b) se a falta de manutenção ou execução incorreta de normas técnicas de construção no imóvel do autor deram causa às infiltrações em discussão; c) o valor a ser gasto para o conserto dos estragos verificados no imóvel do autor pela infiltração, assim como dos serviços a serem executados para impedir que elas continuem; d) a configuração de danos morais ao autor.
Indefiro o requerimento do autor para a inversão do ônus da prova pois não há razão para aplica-la no caso dos autos, conservando-se a regra ordinária de produção probatória contida no art. 373 do CPC.
Assim, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, correspondentes às alíneas a, c e d, desta decisão; ao passo que ao réu caberá a produção das provas correspondentes ao fato controvertido da alínea b desta decisão.
Assim, defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor e nomeio perita, independentemente de compromisso, a empresa Gustavo Guimarães da Silva (IGNIS Engenharia), inscrita no CNPJ sob o nº 50.***.***/0001-35, com sede na Av.
Centáurea, nº 31, Bairro Cidade Jardim, em Campo Grande/MS, CEP 79040-711, telefone (67) 98188-1688, e-mail [email protected], para examinar as provas documentais contidas nos autos, o imóvel construído pelo réu e aquele ocupado pelo autor, e elaborar o respectivo laudo pericial elucidando os pontos controvertidos fixados nesta decisão, além de responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Intime-se, a perita acerca desta nomeação, bem como para informar, em 5 (cinco) dias se aceita o encargo e sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC), bem como que por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos ao final, pelo vencido, ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul se vencida a parte beneficiária da justiça gratuita.
Do mesmo modo, recomenda-se a observância dos parâmetros fixados pela Resolução nº 232/2016, em especial, o teto dos honorários perícias para o caso dos autos de R$ 3.251,85.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aceita a nomeação e juntada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dispensa-se a intimação ao Estado se a proposta enquadrar-se nas condições do Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020.
Não havendo impugnação, intime-se o perito para designar data e hora para o início da perícia e verificação in loco das edificações, informando-a nos autos para a intimação das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
No mesmo prazo deverão as partes informar se subsiste o interesse na produção da prova oral anteriormente requerida, justificando a sua necessidade e pertinência, correlacionando-a com os pontos fáticos controvertidos aqui fixados, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontrar. Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:38
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gieze Marino Chamani (OAB 14265/MS), Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS), Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1017/MS) Processo 0852656-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Neto de Lima - Réu: Ademar Vieira Junior - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
12/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 13:39
de Conciliação
-
22/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:26
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 13:26
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:06
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:01
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 04:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 13:26
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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