TJMS - 4000510-61.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:27
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:41
INCONSISTENTE
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30/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000510-61.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Pesqueiro Serviços de Gestão Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218/MT) Embargado: Cooperativa Agrária Xanxerê Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218O/MT) Interessado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogada: Fernanda Martins Freitas (OAB: 446641/SP) Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) Advogado: Lorena Fadel Koga (OAB: 68018/PR) Interessado: 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC Interessado: Juizo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS Interessado: Smart Perícias EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar ou corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:11
INCONSISTENTE
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000510-61.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Pesqueiro Serviços de Gestão Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218/MT) Embargado: Cooperativa Agrária Xanxerê Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218O/MT) Interessado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogada: Fernanda Martins Freitas (OAB: 446641/SP) Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) Advogado: Lorena Fadel Koga (OAB: 68018/PR) Interessado: 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC Interessado: Juizo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS Interessado: Smart Perícias Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000510-61.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogada: Fernanda Martins Freitas (OAB: 446641/SP) Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) Advogado: Lorena Fadel Koga (OAB: 68018/PR) Agravado: Cooperativa Agrária Xanxerê Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218O/MT) Interessado: 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC Interessado: Juizo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS Interessado: Smart Perícias EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC - APLICAÇÃO CONDICIONADA À FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA COM INDICAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER (CARÁTER PROTELATÓRIO) QUE SE CARACTERIZA PELA FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESTRITO - INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE DE SIMPLES REJEIÇÃO DO RECURSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
Precedentes.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia - o que não ocorreu na espécie.
Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000510-61.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogada: Fernanda Martins Freitas (OAB: 446641/SP) Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) Advogado: Lorena Fadel Koga (OAB: 68018/PR) Agravado: Cooperativa Agrária Xanxerê Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218O/MT) Interessado: 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC Interessado: Juizo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS Interessado: Smart Perícias Julgamento Virtual Iniciado -
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000510-61.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogada: Fernanda Martins Freitas (OAB: 446641/SP) Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) Advogado: Lorena Fadel Koga (OAB: 68018/PR) Agravado: Cooperativa Agrária Xanxerê Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218O/MT) Interessado: 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC Interessado: Juizo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS Interessado: Smart Perícias Considerando a ausência de demonstração específica e concreta acerca da existência de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar o requerimento de efeito suspensivo, indefiro o pedido liminar, determinado, por conseguinte, a intimação da parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000510-61.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A.
Advogada: Fernanda Martins Freitas (OAB: 446641/SP) Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) Advogado: Lorena Fadel Koga (OAB: 68018/PR) Agravado: Cooperativa Agrária Xanxerê Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218O/MT) Interessado: 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC Interessado: Juizo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS Interessado: Smart Perícias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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