TJMS - 0840411-10.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2025 10:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Thalita Espíndola da Silveira (OAB 20179/MS), Edilson Vargas da Silveira (OAB 27184/MS), Gabriel Nepomuceno Aguiar (OAB 162963/MG) Processo 0840411-10.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geralda de Oliveira Sobrinho Machado - Réu: Bruno Martins Chaia, Infinity Proteção Veicular - Associação de Auto Gestão - Tendo em vista o Termo de Curatela Definitiva à f. 365 resta prejudicado o depoimento pessoal da parte autora, nos termos do art 447 do CPC.
Intime-se a parte requerida para ciência da impossibilidade da produção da prova.
Após, aguarde-se realização de audiência designada em f. 356. -
18/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS), Thalita Espíndola da Silveira (OAB 20179/MS), Edilson Vargas da Silveira (OAB 27184/MS), Gabriel Nepomuceno Aguiar (OAB 162963/MG) Processo 0840411-10.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geralda de Oliveira Sobrinho Machado - Réu: Bruno Martins Chaia, Infinity Proteção Veicular - Associação de Auto Gestão - I.
Defiro ao requerido Bruno os beneficios da justiça gratuita.
II.
Indefiro a oitiva da Perita Regina em audiência.
III.
Destarte, defiro a expedição de ofício à Polícia Militar de Trânsito, a ser direcionada à matrícula que subscreveu o croqui de f. 31, para que informe se é possível apontar a velocidade do veículo (V1) quando do acidente, com a juntada da resposta, vista as partes.
IV.
Defiro a juntada da reprodução cinematográfica do vídeo que circulou no site Campo Grande News, intimando-se a parte autora para manifestar-se.
V.
Defiro a produção da prova oral requerida e depoimento pessoal da requerente, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025, às 14 horas.
Intime-se pessoalmentea requerente, por oficial de justiça, devendo do mandado constar advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor(art. 385, § 1º, do CPC).
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, do CPC), devendo seus advogados intimarem ou trazerem à audiência, nos termos do art. 455, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas que arrolarem.
Tratando-se detestemunhaarrolada pelaDefensoria Pública, a intimação deve feita pela via judicial (art. 455 , § 4º , IV , do CPC ) Advirto as partes, que serão observados os limites do número de testemunhas estabelecidos no art. 357, § 6º, do CPC.
VI.
Em atenção ao ofício de f. 354, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que informe se a autora recebeu indenização do seguro em razão do acidente em discussão.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 13:20
de Instrução e Julgamento
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29/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:41
Outras Decisões
-
14/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS), Thalita Espíndola da Silveira (OAB 20179/MS), Edilson Vargas da Silveira (OAB 27184/MS) Processo 0840411-10.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geralda de Oliveira Sobrinho Machado - Réu: Bruno Martins Chaia, Infinity Proteção Veicular - Associação de Auto Gestão - 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial alegada pelos réus Bruno e JR Ferragens, pois, quanto ao primeiro réu, a comprovação das alegações constantes da inicial é questão de mérito, não implicando inépcia; quanto ao segundo, já está pacificada a possibilidade de cumulação de pedidos indenizatórios por danos morais e estéticos, consoante prevê a súmula 387 do STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". 2.
Refuto a impugnação ao valor da causa apresentado pelo réu Bruno, pois tal valor deve corresponder ao conteúdo econômico imediato da pretensão inicial.
No caso, há pedidos genéricos, cujos valores deverão ser apurados de acordo com a instrução probatória, pelo que não interferem no cálculo do valor da causa.
Assim, mantém-se a quantia indicada pela autora. 3.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela ré JR Ferragens, ao argumento de que a autora deveria ter requerido indenização do seguro DPVAT para reparar os danos que alega ter sofrido.
Com efeito, embora de fato seja possível que a autora requeira tal indenização, isso não exclui a legitimidade da ré para responder pelos danos decorrentes do acidente, caso configurados os requisitos legais.
Assim, caso a autora tenha recebido indenização do seguro DPVAT pelo mesmo sinistro, tal quantia será deduzida do valor da condenação, se houver, conforme prevê a Súmula 246 do STJ, remanescendo a pertinência subjetiva da demanda. 4.
Rejeito, também, as preliminares de falta de interesse de agir e de ausência de documento essencial para a propositura da ação, pois tais questões, relativas à comprovação dos danos alegados, são concernentes ao mérito da demanda e serão apreciadas por ocasião da sentença. 5.
Por fim, refuto a impugnação à gratuidade judiciária concedida à autora, alegada pela denunciada Infinity, pois não foi apresentado nenhum elemento probatório que infirmasse a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que acompanhou a inicial, corroborada pelo documento de f. 88. 6.
Declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
A decisão de mérito depende da elucidação dos seguintes pontos fáticos controvertidos: a) quem foi responsável pelo acidente ocorrido: o réu Bruno, que, conduzindo o veículo pertencente à corré JR Ferragens em excesso de velocidade, não freou a tempo de evitar o atropelamento da autora; a autora, que iniciou a travessia da rua fora do local apropriado e sem tomar as cautelas necessárias; ou se houve culpa concorrente; b) quais foram as lesões causadas à autora em decorrência do acidente, bem como se tais lesões acarretaram sua incapacidade permanente, total ou parcial, com redução de sua capacidade laborativa, e, em caso positivo, em qual grau; c) se a autora necessita de tratamento médico, em virtude do acidente, e qual atendimento seria necessário; d) se a autora possui danos estéticos causados pelo acidente; e) se a autora recebeu indenização do seguro DPVAT em razão do sinistro em discussão.
O ônus da prova permanece sendo distribuído conforme art. 373, I e II, do CPC.
Assim, o ônus da prova com relação ao item 'a' supra é de ambas as partes, nos termos do mencionado dispositivo legal.
Já quanto aos itens 'b' a 'd', o ônus é da autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, e a prova do item 'e' incumbe à ré FR Ferragens, que alegou tal matéria em contestação.
Defiro a prova oral requerida pelas partes, bem como a documental.
Expeça-se ofício à Seguradora Líder do Seguro DPVAT, solicitando-lhe que informe se a autora recebeu indenização do seguro em razão do acidente em discussão.
Intime-se o réu Bruno para, em cinco dias, esclarecer qual seria o exame a ser realizado pelo perito de trânsito.
Considerando a distribuição do ônus da prova, reoportunizo às partes que, em quinze dias, especifiquem outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão.
Diante do requerimento de gratuidade judiciária formulado pelo réu Bruno em contestação, determino sua intimação para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência e documentos que comprovem a situação financeira alegada.
Intimem-se. -
12/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:28
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:29
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2023 03:00
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:51
Outras Decisões
-
13/03/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 09:24
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:47
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:44
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 15:44
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2022 14:02
de Conciliação
-
07/03/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:44
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2022 17:44
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2022 01:21
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2022 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2022 13:05
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2022 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/12/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 05:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:39
Decisão ou Despacho
-
23/11/2021 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2021 18:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/11/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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