TJMS - 0828612-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Francisco A.
Fragata Jr. (OAB 39768/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS) Processo 0828612-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Elisângela Rodrigues dos Santos Toledo - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S.A., Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco BMG SA, Banco Seguro S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Safra S.A. - Vistos, Faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
20/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0828612-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Elisângela Rodrigues dos Santos Toledo - Ré: Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S.A., Banco Safra S.A., Banco Seguro S/A, Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto às fl. 1132-1153.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 09:59
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 14:44
de Mediação
-
30/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 20:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 18:57
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 12:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO) Processo 0828612-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Elisângela Rodrigues dos Santos Toledo - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 128. -
12/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 11:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 13:29
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 10:34
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 10:34
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 21:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO) Processo 0828612-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Elisângela Rodrigues dos Santos Toledo - Posto isso, forte nas razões supra, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado.
Designe-se audiência prevista no art. 104-A do CDC, devendo, a serventia, pautar a audiência com o Código 99 do SAJ - Audiência Global Superendividamento e com prazo de 2 (duas) horas de duração.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (CDC, art. 104-A, § 2º).
A advertência deverá constar expressamente no ato de intimação.
Havendo conciliação, com qualquer credor, tornem os autos conclusos para homologação, o qual passará a ter eficácia de título executivo e força de coisa julgada (CDC, art. 104-A, § 3º).
Caso a conciliação seja infrutífera, em relação a um ou a todos os credores, poderá ser instaurado, a pedido do consumidor, processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, com a citação dos credores, nos termos do art. 104-B do CDC.
Nessa hipótese, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Via digitalmente assinada servirá como mandado.
Inverto o ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, do CDC, pois evidente a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência da parte autora.
CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes).
Intime-se. -
15/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:08
Decisão ou Despacho
-
27/06/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:31
Emenda à Inicial
-
27/05/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 13:09
Retificação de Classe Processual
-
22/05/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:46
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/05/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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