TJMS - 0842813-93.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842813-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ernani Gomes Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DOS VALORES DEMONSTRADA - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATO DIGITAL - CUMPRIMENTO PELO BANCO REQUERIDO DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DOS DÉBITOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato de empréstimoconsignado que ensejaram as cobranças das parcelas em seu benefício previdenciário, razão pela qual se conclui pela improcedência do pleito declaratório e por, consequência, pela ausência qualquer ato ilícito a justificar o pleito indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:59
Não-Provimento
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13/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:30
Inclusão em Pauta
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03/02/2025 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 08:48
Deliberação em Sessão
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16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842813-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ernani Gomes Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:21
Inclusão em pauta
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08/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842813-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ernani Gomes Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 11:59
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 23:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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