TJMS - 0837578-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:19
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB 24382/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0837578-14.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Renata Batista da Rocha - Dispositivo da sentença: Tendo em vista que a parte requerente não compareceu à audiência designada, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno-a ao pagamento de custas, nos termos do artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº 9099/95 c.c.
Enunciado 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Sem honorários advocatícios. -
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB 24382/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0837578-14.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Renata Batista da Rocha - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
27/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 20:12
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB 24382/MS), Nathália Cavalcante Galarza Perez (OAB 24447/MS) Processo 0837578-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Batista da Rocha - Vistos etc.
Nos termos da Resolução 221/1994 do E.
TJ/MS, compete aos juízos das varas de Fazenda Pública e Registros Públicos o seguinte: "Art. 2º Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: (alterado pelo art. 2º da Resolução n. 525, de 6.6.07 DJ-MS, de 14.6.07.) b) aos das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos, processar e julgar: 1. os feitos de interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, suas autarquias ou Fundações de Direito Público, com exceção daqueles de competência das Varas de Execução Fiscal, Cartas Precatórias Cíveis e Direitos Difusos, Coletivos e Individuas Homogêneos;(alterado pelo art. 1º da Resolução nº 456, de 10/11/2004 -DJMS, de 17/11/2004.) 2. os mandados de segurança, habeas data e mandado de injunção;(alterado pelo art. 2º da Resolução nº 525, de 6.6.2007 - DJMS, de 14.6.2007.) 3. os feitos relativos a registros públicos, inclusive os procedimentos de dúvida e de averiguação oficiosa de que trata o art. 2º da Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992;(alterado pelo art. 1º da Resolução nº 456, de 10/11/2004 -DJMS, de 17/11/2004.)".
Além disso, nos termos do art. 2.º da Lei 12.153/2009, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública o seguinte: "Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." Nos presentes autos, o ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL esta presente na relação jurídica-processual, logo, considerando que o próprio Estado de Mato Grosso do Sul está no polo passivo, a matéria objeto da presente ação é de competência de uma das varas de Fazenda Pública e Registros Públicos desta Comarca.
Mister observar que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) (fl. 15), logo, a matéria objeto da presente ação é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
15/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:45
Decisão ou Despacho
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28/06/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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