TJMS - 0835395-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:06
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:52
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Consalter (OAB 8734/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368/MS) Processo 0835395-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida Helena de Jesus - Denunciado: HDI Seguros S.A., Diego de Andrade Baldonado - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 334/337, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
P.R.I. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:40
Homologada a Transação
-
21/01/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Consalter (OAB 8734/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0835395-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida Helena de Jesus - Denunciado: HDI Seguros S.A., Diego de Andrade Baldonado - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
II - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) quem é o causador do acidente; b) se o acidente foi causado por culpa concorrente ou exclusiva de uma das partes; c) a existência de danos indenizáveis e a sua extensão.
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova pericial médica, com a finalidade de atestar se a parte autora apresenta incapacidade total ou parcial, temporária ou definitiva decorrente do acidente de trânsito narrado na inicial, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil defiro a produção de prova PERICIAL MÉDICA.
Fica dispensado o cumprimento do disposto nos incisos II e III do citado dispositivo legal, haja vista que o(a) nomeado(a) está cadastrado(a) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Diante do exposto, determino a realização de prova pericial médica e nomeio para realizar a perícia a médica Fernanda Triglia Ferraz de Freitas, CRM 3529/MS, com consultório na rua Pedro Martins nº 186, Campo Grande/MS, CEP 79032-340, telefone (67)38111-8369 e endereço eletrônico [email protected], independente de compromisso.
Fica dispensado o cumprimento do disposto nos incisos II e III do citado dispositivo legal, haja vista que o(a) nomeado(a) está cadastrado(a) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Fixo honorários periciais em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), os quais deverão ser arcados pelas partes na proporção de 1/3 (um terço) para autora, 1/3 (um terço) para a parte ré e 1/3 (um terço) para a denunciada.
Em caso de impugnação, retornem os autos conclusos para arbitramento.
Ademais, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, bem como que o valor de 1/3 (um terço) dos honorários serão pagos ao final do processo pelo Estado de Mato Grosso do Sul, cientifique-se o Estado de Mato Grosso do Sul do valor dos honorários periciais, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Caso não haja impugnação à proposta de honorários, intimem-se a parte requerida e a denunciada para depósito do valor na conta única de depósitos judiciais, em subconta vinculada ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, §1º, do Código de Processo Civil.
Com o depósito, intime-se a nomeada para indicar o dia e local para início da prova, com posterior ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia indicado para início da prova.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Após a conclusão da prova pericial será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se. -
15/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 19:43
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Consalter (OAB 8734/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0835395-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida Helena de Jesus - Denunciado: HDI Seguros S.A., Diego de Andrade Baldonado - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
15/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 20:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 02:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:16
Decisão ou Despacho
-
01/11/2023 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 16:58
de Conciliação
-
04/10/2023 08:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 15:45
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 15:45
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 15:45
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:16
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2023 12:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 12:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 16:39
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 18:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837578-14.2024.8.12.0001
Renata Batista da Rocha
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Larissa Furtado Silva de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 17:36
Processo nº 0831102-28.2022.8.12.0001
Cladenor Farias Mendes
Ambiente Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Flavia Helena Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 15:36
Processo nº 0818498-67.2020.8.12.0110
Alessandra Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2020 16:15
Processo nº 0815683-94.2024.8.12.0001
Vanda do Nascimento Silva
Felipe Pereira de Oliveira
Advogado: Rosa Luiza de Souza Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 16:52
Processo nº 0813301-04.2019.8.12.0002
Cooperativa de Credito Horizonte - Sicoo...
Catiane Munhoz da Silva
Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2022 08:34