TJMS - 0101545-28.2008.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
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08/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:50
Decisão ou Despacho
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16/06/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS) Processo 0101545-28.2008.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Atila Gruenewald - Réu: Ernesto Takamasa Katsu - Intimação do exequente para manifestação acerca dos Embargos de Declaração de fls. 779/782. -
28/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS) Processo 0101545-28.2008.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Atila Gruenewald - Réu: Ernesto Takamasa Katsu - Vistos etc.
I – PENHORA DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A parte exequente requer a penhora sobre restituição do imposto de renda.
Como regra geral é possível a penhora de verba salarial nos termos do art. 833, §2.º, do Código de Processo Civil e do julgamento proferido pelo E.
TJ/MS em Incidente de Resolução de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1403693-36.2019.8.12.0000, desde que assegurada a existência digna do devedor.
A restituição de imposto de renda, a rigor, tem natureza salarial, visto que corresponde a parcela dos rendimentos auferidos pelo contribuinte da Receita Federal no respectivo ano-base de declaração, de modo que também é possível a penhora de tal crédito com a ressalva contida no parágrafo anterior.
Nesse sentido é a jurisprudência do E.
STJ, como se vê do julgado a seguir transcrito: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 1026, § 2º, DO NCPC.
AFASTAMENTO.
SÚMULA N. 98 DO STJ.
PENHORA.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
POSSIBILIDADE.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.
Afasta-se a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração quando há o nítido caráter de prequestionamento.
Súmula n. 98 do STJ. 2.
A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família 3.
A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4.
Recurso parcialmente provido." (1 ).
No caso em tela somente se poderá apurar ausência de prejuízo ao sustento do executado e sua família com identificação do valor a ser restituído, de modo que deve ser deferida a penhora de eventuais créditos, sem prejuízo de posterior limitação para observância do mínimo existencial do devedor.
Diante do exposto, DEFIRO a penhora de eventuais restituições de imposto de renda em nome do executado.
Oficie-se à Secretaria da Receita Federal comunicando da penhora deferida e para que, havendo valor a ser restituído, deposite o valor integral em subconta vinculada a estes atuos.
II – PENHORA DE INVESTIMENTOS Em que pese o requerimento de penhora de eventuais investimentos em fundos e aplicações financeiras, esclareço que tais valores são abrangidos pela consulta realizada via SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme narrado anteriormente.
III – CETIP, SUSEP E BOVESPA A parte exequente compareceu aos autos e pugnou pela expedição de ofício à CETIP, SUSEP e BOVESPA. É sabido que a execução move-se no interesse do exequente e cabe a este realizar diligências no sentido de localizar bens/valores/direitos penhoráveis, sendo que a atuação judicial é suplementar a tal atividade e deve estar restrita aos sistemas instituídos pelo CNJ para busca de bens.
A esse respeito, a Resolução CNJ nº 584/2024, em seu art 1.º dispõe que "As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º".
A providência requerida pela parte exequente não se encontra dentre aquelas relacionadas pelo Conselho Nacional do Justiça em tal ato normativo (2 ), de modo que a rigor não comporta deferimento.
Diante do exposto, INDEFIRO tal requerimento.
IV – INFOJUD O sistema INFOJUD é ferramenta colocada à disposição do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido assegurar o resultado prático de processos de execução, consistente em permitir através de tal sistema a localização de bens de devedores e assim propiciar o recebimento do crédito pelo credor.
Tal medida concretiza o princípio da efetividade do processo, possuindo respaldo nas Normas Fundamentais do Processo Civil, notadamente aquelas que dispõem sobre o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como ao dever de cooperação processual, que também incide sobre o Poder Judiciário, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (arts. 4.º e 6.º do Código de Processo Civil).
Com o INFOJUD, a par da possibilidade de requisição de informações de endereço, é possível a obtenção das próprias declarações anuais de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, de modo que o deferimento de semelhante pleito implica em quebra de sigilo bancário.
Tal medida, como dito, não tendo sido localizados bens penhoráveis, constitui importante instrumento para a finalidade de assegurar o resultado prático do processo de execução, de modo que deve ser deferida quando não localizados bens do executado por outros meios disponíveis.
Ademais, na jurisprudência do E.
STJ consolidou-se o entendimento de que, em tais situações não é necessário o esgotamento dos meios legais para localização de bens, como se vê do julgado a seguir transcrito, que repete farta jurisprudência de tal corte: "(...) 4.
O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado.
Precedentes: REsp 1.778.360/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.2.2019; AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2019; AREsp 1.376.209/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.12.2018; AgInt no AREsp 1.293.757/ES, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.678.675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2018". (REsp 1827340/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 11/10/2019).
No caso dos autos, precedentemente foi tentada de forma infrutífera a penhora de valores via sistema SISBAJUD, havendo informação do exequente de que não conseguiu localizar outros bens penhoráveis, de modo que o pleito formulado comporta deferimento no intuito de localizar bens penhoráveis.
Diante do exposto, DEFIRO A QUEBRA DO SIGILO FISCAL da parte executada, determinando a requisição das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e bens apresentadas à Secretaria de Receita Federal, via sistema INFOJUD.
As peças oriundas da SRF devem ser cadastradas com sigilo externo, com acesso restrito a quem é parte no processo.
As buscas deverão ser realizadas pela serventia, com a juntada da informações aos autos.
V - CCS A parte exequente compareceu aos autos pugnando pela realização de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS –BACEN).
Inicialmente adotou-se o entendimento de que a utilização do CCS seria restrita a uma finalidade específica, na forma do disposto no Convênio de Cooperação Institucional firmado entre o BACEN e o Conselho Nacional de Justiça, tratando-se de um instrumento de combate a ilícitos penais e não para a satisfação de créditos, entendimento esse consagrado no julgamento no ano de 2017 pelo E.
STJ do RESP 1.660.768/RS.
A rigor tal sistema efetivamente não possui a finalidade de localizar bens, entretanto, a exemplo do sistema SNIPER, pode trazer elementos aos autos que permitam a identificação de situações que possam levar à localização de bens penhoráveis, de modo que tal sistema pode e deve ser utilizado para tal finalidade.
Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência mais atualizada do tribunal da cidadania, como se vê do julgado a seguir transcrito, o qual foi colhido entre muitos de igual teor: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS.
CCS-BACEN.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 2.
Agravo interno não provido." (3 ).
Diante do exposto, considerando que a providência pretendida pode contribuir na localização de bens penhoráveis e que a execução move-se no interesse do exequente, DEFIRO a requisição de dados ao Banco Central do Brasil através do sistema CCS – Cadastros de Clientes do SFN.
Com a apresentação das informações, proceda-se a juntada como documentos sigilosos com acesso restrito à parte exequente, posto que são protegidas pela legislação alusiva ao sigilo bancário.
VI - SREI A parte exequente compareceu aos autos pugnando pela realização de pesquisa no Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual foi implantado neste Estado com a criação da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Mato Grosso do Sul – CERI, através do Provimento 146/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução move-se no interesse do exequente, de modo que ao próprio exequente compete a realização de diligências para localização de bens penhoráveis. É certo que aos juízos são disponibilizados sistemas no intuito de auxiliar os credores na localização de bens penhoráveis para a satisfação do crédito, todavia tais ferramentas são complementares à atividade principal que compete ao exequente, sendo certo que devem ser utilizadas com razoabilidade de modo a não se repetir a prática de atos processuais inúteis.
Determinadas ferramentas como INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD dependem efetivamente de concurso da autoridade judiciária para realização de pesquisas de bens, entretanto, o mesmo não ocorre com o SREI/CERI.
Com efeito, o art. 18. do citado Provimento dispõe que "O módulo Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos permite a qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, acessar a CERI-MS, mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência e da localização de quaisquer atos praticados pelos oficiais de registro de imóveis e comunicados ao BDS ou através de resposta via central, observados os prazos abaixo, após prévias buscas na serventia, quando esta não tiver o BDS totalmente atualizado".
A respeito da pesquisa eletrônica de bens e direitos, o §1º de tal dispositivo legal prevê que "A resposta aos pedidos de pesquisa eletrônica de bens e direitos deverá ser fornecida em 24 horas quando o número de imóveis relacionados não ultrapassar 10 unidades e em 48 horas se o número de imóveis for de até 50 unidades, prevalecendo o prazo de 5 (cinco) dias nos demais casos".
Logo, tanto a parte exequente quanto seu advogado podem acessar o referido sistema, independente do concurso da autoridade judiciária, de modo que cumpre-lhe a prática do ato respectivo.
Diante do exposto, em se tratando de ato que pode ser realizado pela própria parte, INDEFIRO o requerimento de busca de bens no SREI/CERI.
VI – REMESSA DE VALOR AO EXTERIOR A parte exequente requer a expedição de ofício ao BACEN "para que sejam fornecidas informações detalhadas sobre eventuais remessas de valores ao exterior" (fl. 719).
Tal requerimento assemelha-se à quebra de sigilo bancário que, de acordo com e.
STJ, em acórdão proferido sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, somente pode ser afastado nas hipótese do art. 5§, XII, da Constituição Federal.
Veja-se o teor do v. acórdão proferido: "(...)10.
Consulta ao SIMBA.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria da República (SPPEA/PGR), consubstancia-se em ferramenta digital (software) desenvolvida a fim de permitir o tráfego de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores. 1.1.
Impossibilidade de determinar, mesmo após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, consulta ao SIMBA ou expedição de ofício ao COAF, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença de natureza cível. 12.
Medida que representa verdadeiro desvirtuamento das atribuições e finalidades do Conselho e do Sistema, os quais têm atribuições importantíssimas e imprescindíveis no combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito. 13.
Tratamento de dados pessoais pelo COAF.
Recentemente, editou-se a Medida Provisória nº 1.158/2023, a dispor sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelo COAF (art. 17-F da Lei nº 9.613/98), o qual deve ser realizado de forma estritamente necessária para o atendimento às suas finalidades legais. 14.
O sigilo bancário, enquanto desdobramento do sigilo de comunicação de dados, somente pode ser afastado quando, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (art. 5º, XII, CF/88).
Nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, “a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial” (art. 1º, §4º) e “quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente” (art. 6º e 7º). 15.
Precedente desta Corte no sentido de que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido (REsp 1.951.176/SP, Terceira Turma, DJe 28/10/2021)" (4 ).
Diante do entendimento acima transcrito, INDEFIRO o requerimento de busca de informações adicionais junto ao Banco Central, por se tratar de quebra de sigilo bancário, a qual não se faz possível em processos de natureza cível.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
29/04/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:59
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS) Processo 0101545-28.2008.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Atila Gruenewald - Réu: Ernesto Takamasa Katsu - Vistos etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do requerimento de penhora de fls. 713/720. -
25/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS) Processo 0101545-28.2008.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Atila Gruenewald - Réu: Ernesto Takamasa Katsu - Intimação da parte exequente para ciência acerca do alvará de f. 744 e para requerer o que de direito. -
11/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS) Processo 0101545-28.2008.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Atila Gruenewald - Réu: Ernesto Takamasa Katsu - Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento de mandato atualizado, posto que a última procuração juntada aos autos data de 2016 (fl. 487). -
09/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS) Processo 0101545-28.2008.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Atila Gruenewald - Réu: Ernesto Takamasa Katsu - Vistos etc.
Cumpra-se a decisão da superior instância.
Revogo a ordem de levantamento de valores em favor da parte exequente.
Proceda-se a restituição dos valores depositados na conta única de depósitos judiciais em favor do executado.
Oficie-se ao empregador determinando a cessação dos descontos determinados no ofício de fl. 674.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Fica o requerido devidamente intimado para apresentar os dados bancários necessários a expedição de alvará. -
15/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:17
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 18:17
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:55
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 04:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 14:04
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 12:45
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2023 12:44
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2023 16:02
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 01:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2022 01:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 02:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 03:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 16:07
Arquivado Provisoriamente
-
24/02/2021 16:00
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2021 15:59
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 10:25
Arquivado Provisoriamente
-
18/01/2021 16:58
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/12/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 18:25
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2020 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2020 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2020 23:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2020 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2020 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:26
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:26
Decisão ou Despacho
-
28/09/2020 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2020 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 17:50
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2020 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2020 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 18:07
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2019 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 11:25
Recebidos os autos
-
14/10/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 17:55
Processo Desarquivado
-
11/07/2019 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2019 03:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 13:11
Arquivado Provisoriamente
-
02/05/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 10:05
Recebidos os autos
-
12/04/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2019 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 17:11
Recebidos os autos
-
20/11/2018 04:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2018 16:22
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2018 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 16:45
Recebidos os autos
-
21/09/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 04:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 01:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2018 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 17:08
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2018 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 17:20
Recebidos os autos
-
19/04/2018 16:20
Tutela Provisória
-
16/02/2018 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2017 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2017 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 15:58
Recebidos os autos
-
10/03/2017 15:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/03/2017 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2017 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2017 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2017 15:24
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2016 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2016 14:30
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2016 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2016 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 14:05
Recebidos os autos
-
21/11/2016 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2016 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2016 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2016 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2016 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2016 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2016 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2016 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2016 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2016 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 13:44
Recebidos os autos
-
05/07/2016 13:41
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2016 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 15:09
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2016 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 16:12
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2016 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2016 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2016 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2016 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2016 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 13:58
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2016 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2016 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2016 13:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2016 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2016 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2015 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 12:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2015 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 12:14
Recebidos os autos
-
09/12/2015 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2015 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2015 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2015 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2015 18:36
Recebidos os autos
-
16/11/2015 16:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2015 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2015 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2015 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2015 12:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2015 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2015 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2015 18:12
Recebidos os autos
-
06/11/2015 18:12
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2015 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2015 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2015 15:14
Recebidos os autos
-
06/11/2015 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2015 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2015 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2015 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2015 12:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2015 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 08:58
Recebidos os autos
-
22/06/2015 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2015 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2015 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2015 12:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2015 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2015 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2015 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 17:18
Recebidos os autos
-
24/04/2015 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2015 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2015 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2015 14:02
Recebidos os autos
-
30/03/2015 13:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2015 12:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2015 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 17:42
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
20/03/2015 16:41
Recebidos os autos
-
20/03/2015 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2015 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2015 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2015 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2015 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 17:39
Processo Desarquivado
-
29/01/2015 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2015 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2014 12:37
Recebimento pelo Arquivo
-
19/09/2014 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2014 14:10
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2014 12:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2014 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2014 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2014 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2014 17:04
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2014 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2014 15:26
Processo Desarquivado
-
05/09/2014 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2014 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2014 16:43
Recebimento pelo Arquivo
-
16/06/2014 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2014 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2014 14:54
Recebidos os autos
-
16/06/2014 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2014 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2014 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2014 14:18
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2014 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2014 17:40
Recebidos os autos
-
30/04/2014 12:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2014 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2014 16:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2014 12:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2014 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2014 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2014 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2014 16:53
Processo Desarquivado
-
04/04/2014 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2014 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2014 15:50
Recebimento pelo Arquivo
-
10/01/2014 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2014 17:28
Arquivado Provisoriamente
-
09/01/2014 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
30/10/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2013 12:00
Processo Desarquivado
-
25/10/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2013 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2013 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
04/06/2013 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2013 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2013 12:00
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
03/05/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
11/05/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
03/05/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/05/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
02/05/2012 12:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/04/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
27/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/03/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
14/03/2012 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2012 12:00
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
22/08/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
22/07/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
23/02/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2011 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2010 12:00
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2010 12:00
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/11/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
29/09/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
13/01/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2009 12:00
Recebidos os autos
-
06/07/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2009 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2009 12:00
Desapensado do processo número do processo
-
05/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2009 12:00
Recebidos os autos
-
13/04/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/04/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2009 12:00
Recebidos os autos
-
26/01/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2008 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2008 12:00
Recebidos os autos
-
10/11/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2008 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2008 12:00
Recebidos os autos
-
31/10/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2008 12:00
Apensado ao processo numero do processo
-
13/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2008 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2008 12:00
Recebidos os autos
-
04/09/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2008 12:00
Recebidos os autos
-
20/02/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2008 12:00
Recebidos os autos
-
18/01/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2008 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2008 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2008
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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