TJMS - 0800864-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Advirto o embargante que, eventual reiteração de embargos pelos mesmos fundamentos ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2.º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
17/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Ferreira Borges - Réu: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO A AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. -
28/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 16:01
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Ferreira Borges - Réu: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca dos Embargos de Declaração. -
28/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Ferreira Borges - Réu: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a requerida à restituir à parte autora o saldo de R$ 11.137,48 (onze mil cento e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) referente aos valores pagos a título de prestações pagas (já batidos o IPTU, multa penal de 10% e o valor de entrada), corrigidos e acrescidos de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (média) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação constante do item supra (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil), Em relação à autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
19/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:15
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Ferreira Borges - Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as Testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil) -
29/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Ferreira Borges - Vistos etc.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Retire-se o processo de pauta.
Da análise dos autos constata-se que restou frustrada a tentativa de citação da parte ré para comparecimento em audiência, tendo a parte autora informado novo endereço para concretizar a citação.
Diante da diligência negativa e no intuito de evitar demora na angularização da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior designação de audiência conciliação, por medida de economia processual, determino a citação da parte ré na forma requerida pela parte autora para, se assim o desejar, ofereça resposta aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, constando do mandado de citação a advertência de que, caso não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do mesmo Código). -
23/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Ferreira Borges - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento negativo.
Caso o autor solicite intimação por mandado e não for beneficiário da justiça gratuita deverá recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
15/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:21
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:10
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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