TJMS - 0840228-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 21:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Tiosso & Brito Advogados Associados (OAB 1597/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0840228-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Santos da Silva - Ré: Luminar Energia Solar Ltda - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em realizar a instalação do sistema fotovoltaico contratado no prazo de dez dias, sob pena de fixação de multa diária e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC e diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% e o requerido ao pagamento de 70%, das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizada da causa.
Suspendo a cobrança com relação ao autor porque é beneficiário da justiça gratuita. -
14/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Tiosso & Brito Advogados Associados (OAB 1597/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0840228-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Santos da Silva - Ré: Luminar Energia Solar Ltda - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
27/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Tiosso & Brito Advogados Associados (OAB 1597/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0840228-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Santos da Silva - Ré: Luminar Energia Solar Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/11/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 15:16
de Conciliação
-
09/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Tiosso & Brito Advogados Associados (OAB 1597/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0840228-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Santos da Silva - Forte nessas razões, NEGO A CONCESSÃO da tutela de urgência vindicada.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:27
Tutela Provisória
-
16/07/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Tiosso & Brito Advogados Associados (OAB 1597/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0840228-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Santos da Silva - Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, corrigir o valor da causa devendo acrescer o valor do ato jurídico que pretende o cumprimento (inciso II) e o valor da indenização (inciso V), nos termos do art. 292, VI, do CPC, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:08
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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