TJMS - 0807126-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA (f. 118): "Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, quanto ao valor devido à parte.
Ademais, determino o levantamento de eventuais restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E.
TJ/MS1." -
28/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:10
Prazo em Curso
-
23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:26
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 16:41
Emissão da Relação
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01/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 13:01
Evolução da Classe Processual
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25/06/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:10
Processo Reativado
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24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/05/2025 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em data
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24/04/2025 09:14
Prazo em Curso
-
24/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0807126-18.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lenir Bairros Aspet - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a produção antecipada de prova ajuizada por e DECLARO a extinção do procedimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizado pelo índice IPCA/IBGE (inteligência do art. 389, do CC), a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial.
Os juros moratórios serão computados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (inteligência do art. 406, §1º, do CC), contados a partir da data do trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 8º e 16, todos do Código de Processo Civil.
Por se tratar de processo eletrônico, inaplicável o disposto no art. 383, do CPC.
Cientifiquem-se as partes da presente e, após, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 18:01
Emissão da Relação
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16/04/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:04
Registro de Sentença
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16/04/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
17/03/2025 09:18
Prazo em Curso
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17/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 07:17
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
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23/01/2025 08:34
Prazo em Curso
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23/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0807126-18.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lenir Bairros Aspet - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Deixo de apreciar as alegações fáticas deduzidas pelas partes, diante do caráter procedimental da presente demanda.
Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, informar se houve a apresentação integral da documentação postulada na inicial.
Caso negativo, deverá indicar precisamente a documentação faltante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 18:00
Emissão da Relação
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15/01/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:02
Prazo em Curso
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04/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 14:13
Emissão da Relação
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30/08/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:28
Prazo em Curso
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23/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 21:02
Prazo em Curso
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12/08/2024 12:59
Prazo em Curso
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12/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
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09/08/2024 18:32
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2024 09:29
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0807126-18.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lenir Bairros Aspet -
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330, 332 e 397).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Cite-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias apresentar sua resposta, acostando a documentação vindicada na inicial (atendendo ao disposto no parágrafo 4º, do art. 382, do CPC), ou informar se esta se encontra em posse de terceiro, caso em que o terceiro será citado para a apresentação do documento, conforme estatui o art. 398, do CPC.
Após a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para, mencionando que a prova porventura apresentada ficará durante um mês em cartório, para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Apresentada a prova e decorrido o prazo acima, arquive-se o presente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 09:38
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 17:22
Informação do Sistema
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09/07/2024 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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