TJMS - 0839734-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 23:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS) Processo 0839734-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Miranda da Silva, Sandra Ribeiro Acosta - Exectdo: Tiago de Mello Trindade - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Maurício Miranda da Silva e SANDRA RIBEIRO ACOSTA movem em face de Tiago de Mello Trindade e outro.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará em favor da parte exequente. -
16/12/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 02:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0839734-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Miranda da Silva, Sandra Ribeiro Acosta - Ao exequente para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 5 dias, conforme §1° do art. 526, do CPC -
20/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0839734-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Miranda da Silva, Sandra Ribeiro Acosta - Decorrido prazo sem efetivo pagamento (f. 79), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
18/11/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/11/2024.
-
11/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS) Processo 0839734-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Miranda da Silva, Sandra Ribeiro Acosta - Exectdo: Tiago de Mello Trindade - Vistos etc.
Em atenção ao poder geral de cautela, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento de mandato atualizado, posto que aqueles acostados às fls. 10/11 datam de 2014.
Com a juntada, expeça-se alvará de levantamento na conta indicada à fl. 65.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de fl. 70. -
18/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0839734-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Miranda da Silva, Sandra Ribeiro Acosta - Exectdo: Tiago de Mello Trindade - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação do crédito, diante do depósito noticiado às fls. 58/62. -
14/08/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS) Processo 0839734-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Miranda da Silva, Sandra Ribeiro Acosta - Exectda: Maria da Penha de Mello Trindade, Tiago de Mello Trindade - Vistos etc.
Inicialmente, mister destacar que, muito embora o art. 103 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul estabeleça que "O pedido de cumprimento de sentença será, em regra, apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária nos próprios autos da ação de conhecimento", situação que não ocorreu, entendo que inexiste prejuízo às partes a sua tramitação em apartado.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
15/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
06/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/07/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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