TJMS - 0804625-65.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 361: considerando o exposto pela parte, comunique-se com urgência o juízo referido, bem como intime-se o Banco referido a respeito da retirada do veículo do local.
Os pedidos de f. 354-355 e f. 363-366 serão analisados após as respostas acima destacadas. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
15/07/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Hugo Edward Lima Martins (OAB 23130/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olicindo de Lima Dourado - Réu: Banco Pan S.A., DL Car - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da petição de f. 354-355. -
18/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Hugo Edward Lima Martins (OAB 23130/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olicindo de Lima Dourado - Réu: Banco Pan S.A., DL Car - Vistos, etc. 1 - Verifica-se a apresentação de recurso de apelação preenche os requisitos do art. 1.010, do Código de Processo Civil, razão pela qual deverá ser intimado o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). 2 - Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). 3 - Após as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, do CPC, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, oportunidade em que será, pelo Relator, apreciado o pedido de suspensão de fl. 318.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olicindo de Lima Dourado - Réu: Banco Pan S.A., DL Car - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para consignar que o veículo deve ser devolvido ao autor, devendo o requerido autorizar que aquele compareça no local para retirada.
Intime-se o autor informado que deve assim proceder.
Mantenho, no mais, incólume a decisão em questão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:12
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olicindo de Lima Dourado - Réu: Banco Pan S.A., DL Car - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
A tutela de urgência fica revogada.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
12/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:50
Apensado ao processo numero do processo
-
22/03/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 12:27
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:14
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:48
Decisão ou Despacho
-
14/03/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 16:12
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2022 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:12
Decisão ou Despacho
-
02/08/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2022 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 02:08
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:53
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:24
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2022 16:23
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2022 17:22
de Conciliação
-
20/04/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:53
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 11:45
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2022 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 13:37
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2022 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2022 08:22
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2022 08:22
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2022 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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