TJMS - 0804175-03.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:57
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno do AR não entregue ao destinatário. -
08/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:08
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 17:58
Prazo em Curso
-
31/07/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 18:54
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 16:21
Emissão da Relação
-
22/04/2025 11:42
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 18:36
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0804175-03.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Mega Eletrônicos e Variedades Eireli - Me - SENTENÇA DE FL. 236/237: Diante do exposto, com fulcro no artigo 702 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para o fim de declarar constituído de pleno direito, em título executivo judicial, os documentos de fls. 76/174 e 178/213, objetos da presente ação, no valor total de R$ 100.206,50 (cem mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o débito atualizado.
Determino, por fim, o prosseguimento do feito na forma prevista no artigo 523, do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerene para atualizar o valor do débito e, em seguida, intime-se o requerido para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10%.
Não havendo pagamento e, caso requerido, defiro, desde já a penhora on line, intimando-se o devedor da constrição.
Permanecendo inerte o demandante, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 08:52
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:39
Registro de Sentença
-
09/12/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:44
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0804175-03.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 232. -
01/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:04
Emissão da Relação
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
-
06/09/2024 18:20
Prazo em Curso
-
06/09/2024 18:18
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 18:18
Juntada de NULL
-
05/09/2024 15:14
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:06
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0804175-03.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos etc.
Observo que os documentos acostados aos autos mostram-se hábeis para instruir a ação monitória, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 700 do CPC.
Assim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Cientifique o réu, ainda, que em caso de pronto pagamento fica a parte requerida isenta das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 10:20
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/06/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:07
Informação do Sistema
-
19/06/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2024 15:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2024 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808276-08.2022.8.12.0001
Maria Aparecida Schaffeln Candeias
Danilo Augusto Loubet
Advogado: Maria Tereza Fernandes Dionisio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 11:21
Processo nº 0808225-36.2018.8.12.0001
Profitmais Pesquisas Tecnologia e Consul...
Sertao Comercial de Equipamentos LTDA
Advogado: Ricardo Silva Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2018 11:48
Processo nº 0802495-51.2022.8.12.0018
Natal Alves Garcia
Geraldo Alves Garcia
Advogado: Daladier Agi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2022 15:10
Processo nº 0807174-74.2024.8.12.0002
Fabio Augusto Moreno Murcia
Municipio de Dourados
Advogado: Evandro Moraes Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 15:35
Processo nº 0840556-61.2024.8.12.0001
Edio Galon Battisti Junior
Unimed Seguros Saude S.A
Advogado: Renan Saavedra Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 16:52