TJMS - 0802094-18.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da sentença retro, bem como da disponibilização do(s) alvará(s). -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:09
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:09
Registro de Sentença
-
08/08/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:18
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 11:18
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
24/05/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0802094-18.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adalto Fernandes - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da elaboração do(s) Ofício(s) Requisitório(s) retro, e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. -
13/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:28
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 14:53
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0802094-18.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adalto Fernandes - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 18:21
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:09
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2025 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:22
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 07:36
Prazo em Curso
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 06:56
Prazo em Curso
-
13/12/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0802094-18.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalto Fernandes - Ante o exposto, julgo procedente o pedido lançado na inicial, e condeno o INSS ao pagamento de auxílio-doença em favor da parte autora, no valor equivalente a 91% do salário de benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, com termo inicial em 23/02/2023, data do requerimento administrativo (fl. 85), e termo final em 07/03/2026, dois anos após a realização da perícia médica (fls. 165/177), abatendo-se eventuais valores recebidos sob o mesmo título nesse período.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde data em que deveria ter havido a aposentação e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Concedo a antecipação de tutela, oficie-se ao INSS para implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 09:33
Emissão da Relação
-
03/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:23
Registro de Sentença
-
14/10/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 06:06
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0802094-18.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalto Fernandes - Intimação da parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo de fls. 192/217. -
13/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 08:58
Emissão da Relação
-
26/07/2024 00:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:11
Prazo em Curso
-
16/07/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0802094-18.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalto Fernandes - Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 09:01
Emissão da Relação
-
29/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:55
Prazo em Curso
-
08/02/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 13:59
Prazo em Curso
-
29/01/2024 13:42
Emissão da Relação
-
18/01/2024 15:45
Prazo em Curso
-
18/01/2024 15:44
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 06:52
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 11:36
Emissão da Relação
-
07/10/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 08:04
Prazo em Curso
-
19/07/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 07:42
Emissão da Relação
-
14/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2023 06:03
Prazo em Curso
-
28/06/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 11:53
Emissão da Relação
-
17/06/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 09:30
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 09:29
Emissão da Relação
-
02/06/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 06:11
Prazo em Curso
-
10/05/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 08:17
Emissão da Relação
-
05/05/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:15
Emissão da Relação
-
25/04/2023 18:12
Autos preparados para expedição
-
25/04/2023 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 21:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2023 09:02
Informação do Sistema
-
17/04/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/04/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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