TJMS - 0814917-41.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joilma Gomes dos Prazeres (OAB 16837/MS) Processo 0800720-85.2024.8.12.0032 - Monitória - Autor: Leonildo Magri - Despacho fls. 17/18: [....] Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência, bem como documentos atualizados suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, o que não desobriga o pagamento das custas iniciais, nos termos do art. 16 da Lei Estadual n. 3.779/2009.
Cientifique-se a possibilidade de parcelamento das custas, conforme o caso, prevista no art. 98, § 6º, CPC, bem como o cabimento da gratuidade parcial (§ 5º), benefícios que, eventualmente, podem ser requeridos pela parte autora e concedidos por este Juízo, a depender da comprovação da necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila de iniciais. -
05/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:34
INCONSISTENTE
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14/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814917-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joel Machado de Lima Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - INTERESSE DE AGIR -REQUISITOS DO RESP N.º 1.349.453/MS - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PEDIDO ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VIA E-MAIL - PRETENSÃO RESISTIDA - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Resp nº 1.349.453/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
No presente caso, restou comprovada a relação jurídica entre as partes e se verificou que a parte autora encaminhou e-mail ao serviço de atendimento ao consumidor SAC do Requerido/Apelado, todavia não foi respondido, não havendo que se falar assim em outras condicionantes, diante da inércia da instituição financeira.
Assim, considerando que o requerimento administrativo não tem forma ou figura definida em lei, deve-se reputar válido, para tal fim, o envio do e-mail e a ausência de resposta tempestiva, sendo que outro entendimento levaria à prática de ato de processualismo exacerbado em indeferir liminarmente a inicial, inviabilizando postulações justas e que se contrapõem à regra maior, constitucional, do livre exercício do direito de ação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 16:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:50
Conclusos para decisão
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04/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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