TJMS - 0000282-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0000282-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Telefônica Brasil S.A. - Vivo SA - Intimação da r. sentença da página 257:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 5.954,46, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0000282-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Telefônica Brasil S.A. - Vivo SA - Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o cumprimento da obrigação de pagar e fazer (informação de fls. 243-245), sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. -
21/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:34
INCONSISTENTE
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20/08/2024 12:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
04/08/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0000282-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Telefônica Brasil S.A. - Vivo SA, Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela Reclamante para condenar apenas a reclamada TELEFÔNICA BRASIL S.A. - VIVO, a efetivar a rescisão da venda promovida e a devolução dos valores pagos em favor da reclamante, ou seja, R$3.418,0 acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de coreção monetária pelo IGP-M/FGV, desde a data em que se efetivou a compra (p.06).
Da mesma forma condeno a reclamada TELEFÔNICA BRASIL S.A. - VIVO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.00,0 (dois mil reais) em favor da reclamante, os quais deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de coreção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o seu arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362 do STJ.
Por final, julgo pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos frente a reclamada ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Visando evitar o enriquecimento ilícito, também determino a devolução dos relógios adquiridos pela reclamante no prazo de trinta dias, os quais deverão ser entregues na loja onde foi feita a aquisição.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, declaro extinto o proceso, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 5, 'caput', da Lei nº 9.09/95) nesta fase procesual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
10/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:38
Homologada a Transação
-
10/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/05/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/03/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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