TJMS - 0802712-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 17:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802712-74.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Pedro Xavier Romeiro Rocha -
Ante ao exposto, indefiro a petição inicial e, de consequência, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com amparo nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, entretanto deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não perfectibilizada a relação processual.
Anoto que, no entanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da gratuidade processual, a qual defiro neste momento.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Para a hipótese de interposição de recurso de apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331 do CPC).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
16/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:07
Indeferida a petição inicial
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29/04/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/04/2024 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:52
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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27/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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