TJMS - 0816039-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2025 12:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 08:17 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/02/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS) Processo 0816039-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liliane Prado de Oliveira, Priscilla Midori Guenka - Exectdo: Casas Bahia - Vistos etc.
 
 Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
 
 Face ao pagamento do débito (fls. 283/285), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 284/285), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 286, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
 
 Após, arquivem-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            14/02/2025 21:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/02/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 13:15 Evolução da Classe Processual 
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                                            10/02/2025 12:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 16:33 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 16:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/02/2025 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 16:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            31/01/2025 13:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/01/2025 18:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/01/2025 16:17 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 14:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/01/2025 16:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/01/2025 16:08 Processo Reativado 
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                                            21/01/2025 16:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/12/2024 09:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 09:10 Transitado em Julgado em data 
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                                            04/12/2024 13:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/12/2024 13:46 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/12/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 06:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS) Processo 0816039-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Liliane Prado de Oliveira, Priscilla Midori Guenka - Reqdo: Casas Bahia - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer a rescisão do contrato e condenar a ré a restituir a primeira autora Liliane Prado de Oliveira o valor de R$2.558,10, (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, dez centavos), por não ser entregue o produto adquirido, cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 Deverá a parte ré pagar à primeira autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
 
 Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
 
 Submeto a presente sentença à homologação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
 
 Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
 
 Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
 
 Juíza Leiga para apreciação.
 
 P.
 
 R.
 
 I.".
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                                            28/11/2024 21:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 10:56 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 10:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/11/2024 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 10:55 Homologada a Transação 
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                                            14/11/2024 08:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/10/2024 16:11 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            23/10/2024 15:48 de Instrução e Julgamento 
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                                            23/10/2024 11:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/08/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 17:53 de Conciliação 
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                                            21/08/2024 17:49 de Instrução e Julgamento 
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                                            20/08/2024 12:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/08/2024 13:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/07/2024 04:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 21:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/07/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 14:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/07/2024 14:34 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/07/2024 12:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/07/2024 10:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/07/2024 13:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/07/2024 13:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/07/2024 06:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS) Processo 0816039-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Liliane Prado de Oliveira, Priscilla Midori Guenka - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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                                            11/07/2024 21:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/07/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 12:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/07/2024 00:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/07/2024 00:29 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/07/2024 00:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/07/2024 00:27 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/07/2024 23:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 19:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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