TJMS - 0816039-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:17
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS) Processo 0816039-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liliane Prado de Oliveira, Priscilla Midori Guenka - Exectdo: Casas Bahia - Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 283/285), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 284/285), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 286, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
14/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:08
Processo Reativado
-
21/01/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:10
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 13:46
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS) Processo 0816039-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Liliane Prado de Oliveira, Priscilla Midori Guenka - Reqdo: Casas Bahia - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer a rescisão do contrato e condenar a ré a restituir a primeira autora Liliane Prado de Oliveira o valor de R$2.558,10, (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, dez centavos), por não ser entregue o produto adquirido, cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deverá a parte ré pagar à primeira autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
28/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:55
Homologada a Transação
-
14/11/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:53
de Conciliação
-
21/08/2024 17:49
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:34
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS) Processo 0816039-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Liliane Prado de Oliveira, Priscilla Midori Guenka - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
11/07/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 00:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 00:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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