TJMS - 0811004-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0811004-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado pela autora em face da ré, nos termos do art.487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
29/11/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
16/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 05:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcel Cesco de Campos (OAB 19604/MS) Processo 0811004-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karoline Franco Grance - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado pela autora em face da ré, nos termos do art.487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:57
Homologada a Transação
-
05/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Cesco de Campos (OAB 19604/MS) Processo 0811004-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karoline Franco Grance - Vistos etc.
Atenta que a ré, devidamente citada e intimada (f. 27), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 28/29), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Indefiro, o requerimento de julgamento antecipado da lide formulado à f. 28, por incompatível com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 28/29, determinando que a audiência de instrução e julgamento ocorra de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Fica dispensada a intimação pessoal da ré, em razão da revelia aqui decretada.
I. -
11/07/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/07/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/09/2024 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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07/06/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:03
INCONSISTENTE
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15/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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