TJMS - 0001300-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:06
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 13:12
Expedição de NULL.
-
31/07/2025 17:27
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB 216785/MG) Processo 0001300-11.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de f. 166, por violar a pleiteada suspensão do processo o princípio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo do valor devido à parte exequente, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença, os termos do art. 9, II, da Lei n. 11.101/2005 e o termo final de 31/08/2023 para fins de incidência de correção monetária e juros, em razão da decretação da recuperação judicial da executada nos autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Belo Horizonte/MG.
Após, expeça-se certidão de crédito para habilitação no processo de Recuperação Judicial, nos termos do Enunciado n. 51, do Fonaje P.
R.
I.
Arquivem-se." -
10/06/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:35
Emissão da Relação
-
09/06/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 23:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 23:21
Registro de Sentença
-
25/05/2025 22:29
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
23/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:19
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:17
Expedição de NULL.
-
15/04/2025 08:43
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:46
Prazo em Curso
-
24/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0001300-11.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. -
21/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 06:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 06:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2025 06:55
Emissão da Relação
-
21/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 06:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 09:05
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 12:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 15:38
Processo Reativado
-
04/09/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:23
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 17:21
Prazo em Curso
-
22/08/2024 16:12
Expedição de NULL.
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20/08/2024 08:51
Prazo em Curso
-
14/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB 216785/MG) Processo 0001300-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a parte ré na obrigação de pagar à parte autora o valor de: i)R$952,00 (novecentos e cinquenta e dois reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii) R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita (fl. 129) por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
13/08/2024 14:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 09:26
Emissão da Relação
-
13/08/2024 09:24
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:35
Registro de Sentença
-
01/08/2024 14:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/08/2024 14:58
Expedição de NULL.
-
31/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/07/2024 02:20:02, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/07/2024 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 12:25
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
22/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:35
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0001300-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 129/130, determinando que a audiência de instrução e julgamento ocorra de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
11/07/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 13:28
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/06/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/07/2024 02:05:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2024 13:52
Expedição de NULL.
-
23/05/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 09:54
Prazo em Curso
-
19/04/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 17:50
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/03/2024 18:20
Informação do Sistema
-
15/03/2024 18:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2024 17:47
Documento Digitalizado
-
15/03/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
15/03/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
15/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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