TJMS - 0815836-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:02
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815836-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:54
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 10:54
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815836-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 241/243).
Por tempestivo (f. 234), recebo o recurso (fls. 235/240) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. ". -
07/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815836-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.225/229).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.225/229, mantendo inalterada a sentença de fls.218/221.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I". -
28/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:03
Homologada a Transação
-
13/11/2024 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:40
Homologada a Transação
-
30/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:29
Apensado ao processo numero do processo
-
16/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:26
Apensado ao processo numero do processo
-
16/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:18
Apensado ao processo numero do processo
-
19/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:50
de Conciliação
-
19/08/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:28
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815836-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado à f. 14, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
17/07/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815836-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Vistos etc.
Atenta ao teor da certidão de f. 56, intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
I. -
11/07/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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