TJMS - 0802867-32.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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31/07/2025 12:01
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 13:35
Emissão da Relação
-
17/07/2025 06:56
Prazo em Curso
-
16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 08:15
Emissão da Relação
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2025 08:53
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 10:56
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:56
Registro de Sentença
-
28/05/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
23/01/2025 13:12
Prazo em Curso
-
22/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS), Camila de Almeida Bastos de Moraes Rêgo (OAB 33667/PE), Georghia de Oliveira Costa Moura (OAB 11591/RN) Processo 0802867-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathalie Oliveira Molina de Souza - Réu: Primepag Soluções Em Pagamentos Eletrônicos Ltda, Celcoin Instituicao de Pagamento S.A, Google Brasil Internet Ltda. - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Evitando-se prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a mudança da dinâmica probatória, intime-se, novamente a parte ré, a fim de que informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, caso exista, contrato firmado com a parte autora, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia provar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
13/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 10:56
Emissão da Relação
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11/12/2024 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 21:06
Despacho Saneador
-
15/11/2024 15:55
Informação do Sistema
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15/11/2024 15:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS), Camila de Almeida Bastos de Moraes Rêgo (OAB 33667/PE), Georghia de Oliveira Costa Moura (OAB 11591/RN) Processo 0802867-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathalie Oliveira Molina de Souza - Réu: Primepag Soluções Em Pagamentos Eletrônicos Ltda, Celcoin Instituicao de Pagamento S.A, Google Brasil Internet Ltda. - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
25/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 18:52
Emissão da Relação
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24/07/2024 15:51
Prazo em Curso
-
22/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS) Processo 0802867-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathalie Oliveira Molina de Souza - Réu: Primepag Soluções Em Pagamentos Eletrônicos Ltda, Celcoin Instituicao de Pagamento S.A, Google Brasil Internet Ltda. - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar as contestações de f. 65/288. -
15/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 14:38
Emissão da Relação
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11/07/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 05:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
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05/07/2024 16:23
Prazo em Curso
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03/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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17/06/2024 17:29
Prazo em Curso
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14/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 16:08
Expedição em análise para assinatura
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13/06/2024 16:07
Emissão da Relação
-
13/06/2024 16:02
Expedição de Carta.
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13/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/05/2024 13:04
Despacho Saneador
-
23/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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