TJMS - 0802028-59.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS) Processo 0802028-59.2023.8.12.0011 - Usucapião - Autor: Silvano Ferreira da Silva - Réu: Luiz Antonio Vasconcelos Seixas - Despacho de fl. 336:
Vistos.
A legitimidade é requisito para a proposição de uma ação, que deve estar presente tanto no autor quanto no réu.
In casu, o termo de inventariante somente fora assinado na data de 30/07/2024, ou seja, mais de 01 (um) ano, após a propositura da ação.
Desse modo, mantenho a sentença de fls. 329/330, não existindo, contudo, impossibilidade para que a parte interessada demande novo pedido em outra ação. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS) Processo 0802028-59.2023.8.12.0011 - Usucapião - Autor: Silvano Ferreira da Silva -
Vistos.
O peticionante pugnou pela emenda à inicial para fazer constar Espólio de Pedro Benedito da Silva.
Intimado para comprovar a legitimidade para representar o espólio, o peticionante se manifestou às fls. 279/328. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 17 do CPC "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." In casu, intimado para comprovar sua legitimidade para representar o espólio, o peticionante apresentou cópia da ação de inventário.
Entretanto, em análise a ação de inventário nº 0801639-11.2022.8.12.0011, verifica-se que a inicial fora rejeitada (fls. 313/314), assim, o peticionante não possui mais legitimidade para representar o espólio.
Ante ao exposto, INDEFIRO o recebimento da petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, em razão da ausência de legitimidade, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ressalvado o beneficios da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:38
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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