TJMS - 0814733-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Júlior César de Melo Caldeira (OAB 186852/MG), Waldete de Oliveira Caldeira (OAB 53512/MG), Rafael Santos (OAB 135310/MG) Processo 0814733-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edyen Valente Calepis, Edyen Valente Calepis - Exectdo: Save Car Brasil - Republico para regularização do prazo processual: I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS) Processo 0814733-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edyen Valente Calepis, Edyen Valente Calepis - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
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16/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/03/2024 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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