TJMS - 0867447-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867447-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Aparecida Rosaria Martins Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA PELA DESERÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867447-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aparecida Rosaria Martins Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:45
Inclusão em pauta
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10/02/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867447-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparecida Rosaria Martins Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867447-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Aparecida Rosaria Martins Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
VISTOS, etc.
Considerando que a parte recorrente não é beneficiária da justiça gratuita, uma vez que o pedido formulado perante o magistrado de primeiro grau foi indeferido (fls. 40-44), e não há o pleito para tal concessão nas razões de recurso, intime-a para, em 05 (cinco) dias, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, CPC, efetuar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do reclamo pela deserção.
Comprovado o pagamento, ou fluído o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2024.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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