TJMS - 0829601-66.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829601-66.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Embargada: Patrícia Cota Ferri Advogada: Marina Finger de Moura (OAB: 109110/RS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há omissão no acórdão embargado, pois todas as questões relevantes foram analisadas e devidamente fundamentadas.
Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscussão do julgado ou modificação do entendimento firmado.
Embargos de declaração rejeitados. -
03/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:41
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 19:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829601-66.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Recorrido: Patrícia Cota Ferri Advogada: Marina Finger de Moura (OAB: 109110/RS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829601-66.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Recorrido: Patrícia Cota Ferri Advogada: Marina Finger de Moura (OAB: 109110/RS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829601-66.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Recorrido: Patrícia Cota Ferri Advogada: Marina Finger de Moura (OAB: 109110/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839415-07.2024.8.12.0001
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Eudes Santos de Souza
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 15:54
Processo nº 0800454-58.2024.8.12.0110
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Janeth Marques dos Santos
Advogado: Keyla Ventorim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 17:30
Processo nº 0840272-53.2024.8.12.0001
Jeronimo Goncalves da Fonseca
Marcia Eliane Konorat de Souza
Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 16:50
Processo nº 0800454-58.2024.8.12.0110
Janeth Marques dos Santos
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Keyla Ventorim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 01:55
Processo nº 0825596-03.2024.8.12.0001
Concentro Marcas LTDA
Otavio Gomes Figueiro
Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 13:51