TJMS - 0829577-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Costa Duarte (OAB 92737/RS), Rossana de Oliveira Martins (OAB 37226/CE) Processo 0829577-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Ananias da Silva - Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre MARIA CRISTINA ANANIAS DA SILVA e ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (fls. 43/44), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Considerando o disposto no art. 90, § 2º, do CPC, as custas iniciais deverão ser rateadas pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, sendo que a cota-parte que cabe à Autora ficará condicionada ao disposto no art, 98 § 3º, do CPC (fl. 37 - item "V").
Dispenso as partes do pagamento de custas finais, em vista do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 225 do CPC e, tanto que paga a cota-parte das custas que cabe à Requerida, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
P.
R.
I. -
15/07/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:40
Homologada a Transação
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05/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:01
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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