TJMS - 0802180-68.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB 8480/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Diogenes Borelli Junior (OAB 25903/SC), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS), Guilherme Afonso Dreveck Pereira (OAB 88994/PR) Processo 0802180-68.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberson Favero da Silva - Réu: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro Sul RS/MS, Agrodinâmica Comércio e Representações Ltda, Banco Bradesco S/A, Cooperativa Agroindustrial Alfa, Fertiquimica Agrociências Ltda - DESPACHO "I - Sem prejuízo da análise de eventuais questões preliminares, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
II- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo pedido de produção probatória, conclusos na fila de decisão para saneamento e organização do processo. Às providências e intimações necessárias. -
24/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 15:01
de Conciliação
-
18/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:56
Apensado ao processo numero do processo
-
04/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:50
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 09:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 09:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 09:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 15:20
CEJUSC - Conciliação redesignada
-
03/09/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0802180-68.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberson Favero da Silva - DESPACHO: F. 145.
Por ora, não é posível deferir o pedido. É que o Banco Bradesco já foi citado conforme se vê às f. 15, tendo, inclusive, juntado procuração (f. 152/153).
Estabelece o ordenamento jurídico que após a citação, somente é permitda a emenda da inicial com expresa concordância da parte contrária.
No caso, determinar que os efeitos da decisão de f. 9/102 se estendam ao contrato que não foi juntado inicialmente, altera a causa de pedir, razão pela qual torna-se necesária a intimação do requerido Banco Bradesco.
Nese sentido: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE FALÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESO CIVIL.
EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO EXPRESO DO RÉU.
IMPOSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já asentou que "é vedada a modificação dos pedidos da petição inicial, após a citação, sem o consentimento do réu.
Precedentes" (AgInt no AgRg no AREsp 6.291/RJ, Rel.
Ministro Marco Buzi, Quarta Turma, julgado em 21/02/2019, DJe 02/05/2019). 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1529863 SP 2019/0182803-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 14/09/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2020), Destaquei Asim sendo, intime-se o requerido Banco Bradesco para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aditamento da inicial (art. 329, I, CPC/2015).
I.-se. -
08/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0802180-68.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberson Favero da Silva - "DECISÃO: Diante do exposto, concedo a tutela de urgência, em sede liminar, para o fim de determinar a abstenção de inserção ou a exclusão do nome da autora em cadastros de restrição ao crédito, efetuados em decorrência da dívida questionada, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de incidir em multa, a qual estipulo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por inclusão nos referidos cadastros. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargos, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Citem-se as partes para comparecerem à audiência de mediação/conciliação, a ser designada pela serventia, nos termos do art. 334 do CPC. 4.
O não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC). 5.
Nos termos do art. 335 do CPC, os requeridos poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 6.
Com a apresentação da contestação e documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias." "ATOS DO CARTÓRIO: Intimação acerca da audiência de conciliação designada para o dia 03/09/2024, às 14:50 h.
Devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal do Juízo." -
12/07/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 15:23
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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