TJMS - 0844115-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
I.
Nos termos do art. 357, inciso I, do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Da ilegitimidade passiva A requerida Marise Ortiz alegou sua ilegitimidade sob o argumento que o veículo de sua propriedade envolvido no acidente era alugado pelo corréu, de forma que ele é o único responsável.
Contudo, além de não ter realizado qualquer prova do alegado, a demonstração de aluguel do veículo pelo corréu não afastaria a responsabilidade da proprietária, conforme orienta a jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - LOCADORA DE VEÍCULOS - SÚMULA 492 STF - PRELIMINAR AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA DO CONDUTOR DE VEÍCULO LOCADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA - DEVER INDENIZAR - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Segundo dispõe a Súmula nº 492 do STF, a locadora/apelante é solidariamente responsável pelos danos oriundos de acidente causado pelo condutor do veículo alugado, sendo assim parte legítima no polo passivo. 2.
Demonstrado os requisitos essenciais da responsabilidade civil, não há como ser afastado o dever daquele de reparar os danos causados no infortúnio à vítima. 3.
O valor gasto pelo autor no reparo do automóvel caracteriza a quantia devida pelo dano material. 4.Há de ser mantida a indenização por dano moral, arbitrado em valor razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil. 5.
Recurso conhecido e desprovido". (TJMS.
Apelação Cível n. 0801555-58.2018.8.12.0008, Corumbá, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 16/06/2020, p: 18/06/2020) Logo, afasto a preliminar arguida.
II.
Distribuo o ônus da prova nos exatos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: a dinâmica do acidente de trânsito; a culpa pelo sinistro; as lesões sofridas pela parte autora; os danos suportados e a extensão dos mesmos.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
VI.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova pericial pleiteada pelas partes (f. 301 e 302-303).
Nomeio, para tanto, a CPM - Cury Serviços Médicos, por meio do Diretor Técnico, Dr.
José Eduardo Cury, cadastrado no CPTEC, e-mail [email protected], fone: 99981-3080, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.850,00 e que poderão ser levantados após a apresentação do laudo.
Considerando que as partes requerentes da produção de prova são beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração do expert será quitada ao final do processo pelo Estado, caso vencido.
Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de quinze dias.
Feito isso, intime-se o perito para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
V.
Defiro, outrossim, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informação sobre eventual recebimento de indenização pelo seguro DPVAT e seu valor, conforme requerido à f. 302. Às providências e intimações necessárias. -
21/07/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0844115-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadimiel Henrique Machado Gomes - Réu: Tadeu Sebastião da Silva Delgado - Decreta-se a revelia de Tadeu Sebastião da Silva Delgado que, devidamente citado (f. 281), deixou escoar o prazo para apresentar contestação (f. 285).
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de f. 256-263, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0844115-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadimiel Henrique Machado Gomes - Ré: Marise Ortiz - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 285 no prazo de 5 dias. -
16/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:50
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0844115-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadimiel Henrique Machado Gomes - Ré: Marise Ortiz, Tadeu Sebastião da Silva Delgado - Defiro o pedido de consulta de endereço dos requeridos nos sistemas disponíveis.
Ao cartório e, com as informações, intime-se a requerente para manifestação. -
15/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 20:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 20:01
de Conciliação
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:48
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:37
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2023 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2023 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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