TJMS - 0801406-35.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:11
Prazo em Curso
-
20/08/2025 20:55
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 07:51
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
09/05/2025 08:33
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801406-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Das pesquisas realizadas, intimo a parte interessada para ciência e manifestar interesse naquele(s) que se pretende(m) diligenciar. -
06/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:11
Emissão da Relação
-
02/04/2025 06:27
Prazo em Curso
-
31/03/2025 23:53
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 23:52
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:33
Determinada localização de endereço (convênios)
-
21/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:59
Prazo em Curso
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
13/01/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 15:52
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:19
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:17
Prazo em Curso
-
19/12/2024 15:59
Prazo em Curso
-
16/12/2024 18:03
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 13:55
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 01:47:20, 1ª Vara.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801406-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Réu: Danilo Representação Ltda - Por isso, determino que em 05 dias, pena de extinção do processo sem resolução de mérito, dê a parte autora prosseguimento porque a lei impõe-lhe tal dever e de atendimento a ordem judicial.
Ciência pessoalmente à parte ativa - por qualquer meio eletrônico, como e-mail, sms, telefone ou em último caso, por correio - apenas se decorrido referido prazo sem andamento, e após, faça-se conclusão para sentença. -
13/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:22
Emissão da Relação
-
12/12/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
05/12/2024 18:48
Prazo em Curso
-
05/12/2024 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801406-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Réu: Danilo Representação Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 89 requerendo o que entender de direito. -
02/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:42
Emissão da Relação
-
25/11/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801406-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Réu: Danilo Representação Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/12/2024 Hora 08:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
21/10/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 13:14
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 18:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 18:54
Emissão da Relação
-
18/10/2024 13:21
Prazo em Curso
-
18/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 08:00:00, 1ª Vara.
-
09/10/2024 09:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 09:14
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
08/10/2024 15:44
Prazo em Curso
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801406-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Por isso, determino que em 05 dias, pena de extinção do processo sem resolução de mérito, dê a parte autora prosseguimento porque a lei impõe-lhe tal dever e de atendimento a ordem judicial.
Ciência pessoalmente à parte ativa - por qualquer meio eletrônico, como e-mail, sms, telefone ou em último caso, por correio - apenas se decorrido referido prazo sem andamento, e após, faça-se conclusão para sentença. -
03/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 07:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
27/09/2024 15:33
Prazo em Curso
-
23/09/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 14:30
Emissão da Relação
-
20/09/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 18:37
Prazo em Curso
-
29/08/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801406-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Réu: Danilo Representação Ltda - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 09:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. (fls. 69/70) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA. -
16/08/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:27
Emissão da Relação
-
15/08/2024 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801406-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Local/Presença.
Autorizo a participação de pessoa que resida em Comarca diversa, inclusive advogado, por meio de videoconferência https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade quanto à eventual intercorrência, de quem assim optar, mantendo-se o comparecimento presencial obrigatório para os demais.
Em caso de testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus.
Acordo.
Nos termos do Art. 334, do CPC, designo 09/10/2024 às 09:00h (09 de outubro de 2024, às 9 horas), para audiência de conciliação/mediação das partes, com comparecimento obrigatório sob pena de multa de 2% do valor da causa, desde já aplicada a quem não comparecer acompanhado de advogado, representada por este com poderes para conciliar, caso em que a CPE deverá providenciar cobrança e ou inclusão em dívida ativa.
Sem acordo, agende-se na sessão, audiência de conciliação, saneamento e instrução, do que todos devem ficar cientes durante a sessão.
Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a iniciar-se após referida audiência.
Desnecessária intimação pessoal da(s) parte(s) autora(s) para a audiência, conforme compromisso constante da inicial. [B] Decorrido o prazo de defesa, e se não feito antes, PAUTE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, saneamento, instrução e julgamento; intime-se para manifestação (15 dias) sobre defesa, reconvenção, provas juntadas, e da data da referida audiência. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF e RG, e endereço completo da residência e do local de trabalho, até o dia da audiência designada acima, e nela, haverá saneamento e organização do processo, e na mesma sessão, depoimentos, se deferidos naquele momento. [D] Se não quiserem provas, peçam julgamento antecipado, e havendo prolação de sentença na mesma audiência, aquela data constituirá o termo inicial para eventual recurso, estejam ou não presentes as partes. -
13/08/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 15:24
Recebida petição inicial
-
12/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 09:00:00, 1ª Vara.
-
12/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
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12/07/2024 17:47
Prazo em Curso
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12/07/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801406-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Posto isso, pena de indeferimento de plano da pretensão e extinção do processo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias. -
11/07/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 18:10
Emissão da Relação
-
10/07/2024 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 12:37
Emenda à Inicial
-
10/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:09
Informação do Sistema
-
05/07/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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