TJMS - 0827709-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:30
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:37
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 16:37
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Messias Alves (OAB 9530/MS), Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS) Processo 0827709-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Siqueira & Calado Ltda. - Réu: Flávia Coelho, Alana Rodrigues Vaz - Intima-se as partes (autora e ré) para recolher diligência do Sr Oficial de Justiça pra fins de expedição de mandado de intimação para depoimento pessoal da ré e representante da autora.
Prazo 2 dias. -
12/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:45
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Messias Alves (OAB 9530/MS), Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS) Processo 0827709-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Siqueira & Calado Ltda. - Réu: Flávia Coelho, Alana Rodrigues Vaz - NOTA DE CARTÓRIO: Intimem-se as partes acerca do recolhimento de diligências para fins de expedição de mandado -
28/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Messias Alves (OAB 9530/MS), Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS) Processo 0827709-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Siqueira & Calado Ltda. - Réu: Flávia Coelho, Alana Rodrigues Vaz - Decisão: Indefiro a inclusão de nova testemunha conforme requerido às fls. 397/398 uma vez que o rol de testemunhas já havia sido apresentado anteriormente, não constando nele tal testemunha, bem como indefiro, por ora, o pedido de substituição das demais testemunhas, posto que não há prova quanto a alteração do endereço das referidas testemunhas, cabendo ao autor trazer aos autos o AR devolvido com a informação de mudança de endereço.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:24
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Messias Alves (OAB 9530/MS), Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS) Processo 0827709-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Siqueira & Calado Ltda. - Réu: Flávia Coelho, Alana Rodrigues Vaz - Com efeito, ilegitimidade de parte é uma das condições da ação, todavia, deve ser aferida abstratamente, consoante as alegações do autor na petição inicial, as quais deverão ser tidas como verdadeiras a fim de se perquerir a presença ou ausência dos requisitos do provimento final, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório, tal como disciplina a Teoria da Asserção.
De tal sorte, que se restar comprovado que a ré não participou do contrato, tal será analisado em sede de mérito e não em preliminar.
Motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida.
No mais, passo ao saneamento do feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a comprovação da existência de relação jurídica válida entre as partes ou a existência de nulidade no contrato assinado pela ré, existência de fato que enseja a nulidade do contrato objeto dos autos; obrigação da ré em arcar com os débitos cobrados pela autora; existência de débito e o seu valor.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Defiro o depoimento pessoal da ré e da representante legal da autora - Rosângela Calado, as quais deverão ser intimadas pessoalmente com as advertências legais, a comparecer pessoalmente perante este Juízo da data e hora designadas.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes (salvo se houver depoimento pessoal) e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Designe-se audiência de instrução.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e transferência de eventuais valores para a conta única, uma vez que extrapolam os limites da lide, cabendo a autora, se assim entender, as providências que cabíveis, em autos próprios. -
14/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:31
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS) Processo 0827709-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Siqueira & Calado Ltda. - Réu: Flávia Coelho, Alana Rodrigues Vaz - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
11/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 16:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 13:42
de Conciliação
-
06/03/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
29/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:10
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 07:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:17
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2023 10:15
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 18:31
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:25
Outras Decisões
-
18/10/2023 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:11
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2023 07:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 07:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 14:03
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 11:00
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:22
Gratuidade da Justiça
-
14/08/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 18:35
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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