TJMS - 0839765-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 11:11
Prazo em Curso
-
07/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:02
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 11:55
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Borges de Barros Neto (OAB 106446/RJ), Fernanda Abreu dos Santos (OAB 178254/RJ) Processo 0839765-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Borges de Barros Neto, Nelson Borges de Barros Neto - Fica a parte intimada a informar os dados bancários para a restituição dos valores em conta única, conforme Determinação de fls. 656-657. -
25/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 15:02
Manifestação do Ministério Público
-
22/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 13:05
Emissão da Relação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Borges de Barros Neto (OAB 106446/RJ), Fernanda Abreu dos Santos (OAB 178254/RJ) Processo 0839765-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Borges de Barros Neto, Nelson Borges de Barros Neto - Decisão de fls. 656-657: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, uma vez que precluso o questionamento.
Considerando que não foi autorizado o depósito incidental dos valores das quotas do condomínio (fls. 642 e 646), determino que o Autor se abstenha de continuar com os depósitos - sob as cominações do art. 77, IV, do CPC - e defiro desde já a restituição dos valores em conta única, com os acréscimos incidentes, observando-se a conta bancária que for indicada nos autos.
Intimem-se e cumpra-se conforme determinado a fls. 596." -
20/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 15:02
Prazo em Curso
-
19/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/11/2024 12:13
Emissão da Relação
-
19/11/2024 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 10:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Borges de Barros Neto (OAB 106446/RJ), Fernanda Abreu dos Santos (OAB 178254/RJ) Processo 0839765-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Borges de Barros Neto, Nelson Borges de Barros Neto - Réu: Condomínio Edifício Executive Center, Gilson Adriel Lucena Gomes - I - Recebo a emenda à inicial de fls. 426/459.
II - Constato que a parte Autora, ao emendar a exordial, procedeu à modificação dos pedidos formulados.
Contudo, reiterou a postulação de concessão da tutela de urgência com base nas mesmas razões anteriormente expostas na peça inaugural, as quais já foram apreciadas nos autos.
Destarte, pela razão da ausência de fatos ou argumentos novos capazes de modificar a análise realizada anteriormente, mantenho a decisão prolatada às fls. 381/387, pelos próprios fundamentos.
III - No mais, considerando que na emenda à inicial o Autor manteve pedidos relacionados a interesse coletivo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze dias).
IV - Ainda, cumpra-se o item 2 da decisão anterior.
V - Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
VI - Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). -
22/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 09:24
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 09:19
Emissão da Relação
-
18/10/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 15:53
Tutela Provisória
-
15/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:17
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 07:53
Emissão da Relação
-
23/08/2024 22:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:33
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 08:27
Informação do Sistema
-
05/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Borges de Barros Neto (OAB 106446/RJ), Fernanda Abreu dos Santos (OAB 178254/RJ) Processo 0839765-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Borges de Barros Neto, Nelson Borges de Barros Neto - Réu: Condomínio Edifício Executive Center, Gilson Adriel Lucena Gomes - Posto isso, indefiro a tutela de urgência, indefiro o pedido de consignação de valores e determino a emenda da inicial. 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, observados os art. 320 e art. 321 do CPC, a fim de adequar os pedidos à esfera do seus direitos, atentando-se ainda à ilegitimidade exposta na fundamentação desta decisão, sob pena de extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial. 2.
Em igual prazo deverá o autor indicar dados bancário para devolução dos valores depositado na subconta nº 980902, ainda vinculada à 7ª Vara Cível, sobre os quais fica, desde então, deferida a expedição de alvará. 3.
Havendo interesse do autor pela manutenção da peça inicial, ou permanecendo algum pedido relacionado a interesse coletivo, determino a vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 15 (quinze) dias, para que, somente então, voltem os autos conclusos. Às providências. -
30/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 11:13
Emissão da Relação
-
18/07/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 19:54
Tutela Provisória
-
17/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/07/2024 14:19
Redistribuição de Processo - Saída
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15/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:08
Desapensado do processo número do processo
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Borges de Barros Neto (OAB 106446/RJ), Fernanda Abreu dos Santos (OAB 178254/RJ) Processo 0839765-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Borges de Barros Neto, Nelson Borges de Barros Neto - Réu: Condomínio Edifício Executive Center, Gilson Adriel Lucena Gomes - Decisão: (...) No caso em questão, embora um dos réus seja o mesmo, não se verifica a possibilidade de haver decisões conflitantes entre este processo e a ação de exigir contas, uma vez que se tratam de causa de pedir e pedidos diversos.
Veja-se que naquele (Exigir Contas nº 0821541-14.2021.8.12.0001), o autor pede a prestação de contas dos réus quanto a forma de recebimento e destinação dada aos recursos oriundos do condomínio e das ações patrocinadas em seu benefício, ao passo que neste sua pretensão, em síntese, é a anulação das assembleias ordinárias e extraordinárias realizadas sem a convocação da totalidade dos titulares de todas as unidades que compõe o condomínio e em consequência a destituição do síndico, o refazimento das despesas, repetição de indébito.
Assim, determino a devolução dos presentes autos ao cartório distribuidor para livre distribuição da ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca. -
11/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 12:57
Emissão da Relação
-
10/07/2024 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 10:09
Não reconhecida a conexão
-
09/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:16
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2024 19:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2024 19:40
Apensado ao processo numero do processo
-
05/07/2024 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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