TJMS - 0801808-49.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:26
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 15:25
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Blenda Dutra Lisboa - réu-revel Processo 0801808-49.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Blenda Dutra Lisboa - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 109/111, cujo dispositivo final segue transcrito: “Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 106-108.
Suspendo a execução até a data acordada para quitação da dívida em 20.08.2028.
Expirado o prazo pactuado, o exequente deverá dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, requerendo o que entender de direito, presumindo-se em seu silêncio que houve o correto pagamento dos valores acordados.
Em caso de eventual descumprimento do acordo a ser noticiado pelo exequente, considerando que as partes expressamente postularam pela suspensão do feito até seu cumprimento, e não sua extinção, fica evidente a ausência de intenção de novar ou o animus novandi entre as partes, que é elemento psíquico essencial para a configuração do instituto, razão pela qual findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso, nos termos do parágrafo único do art. 922, do NCPC.
Assim, após o decurso do prazo de suspensão para cumprimento do acordo, previsto para 20.08.2028, venham os autos conclusos para extinção pelo art. 924, inciso I, do NCPC.
Aguarde em arquivo provisório o decurso do prazo da suspensão dos autos.
Intimem-se.” -
14/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801808-49.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Blenda Dutra Lisboa - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 109/111, cujo dispositivo final segue transcrito: “Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 106-108.
Suspendo a execução até a data acordada para quitação da dívida em 20.08.2028.
Expirado o prazo pactuado, o exequente deverá dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, requerendo o que entender de direito, presumindo-se em seu silêncio que houve o correto pagamento dos valores acordados.
Em caso de eventual descumprimento do acordo a ser noticiado pelo exequente, considerando que as partes expressamente postularam pela suspensão do feito até seu cumprimento, e não sua extinção, fica evidente a ausência de intenção de novar ou o animus novandi entre as partes, que é elemento psíquico essencial para a configuração do instituto, razão pela qual findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso, nos termos do parágrafo único do art. 922, do NCPC.
Assim, após o decurso do prazo de suspensão para cumprimento do acordo, previsto para 20.08.2028, venham os autos conclusos para extinção pelo art. 924, inciso I, do NCPC.
Aguarde em arquivo provisório o decurso do prazo da suspensão dos autos.
Intimem-se.” -
08/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:40
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 16:55
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2024 16:54
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Blenda Dutra Lisboa Processo 0801808-49.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Blenda Dutra Lisboa - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 96/98, cujo dispositivo final segue transcrito: “Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 91-94.
Suspendo a execução até a data acordada para quitação da dívida em 20.05.2028.
Expirado o prazo pactuado, o exequente deverá dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, requerendo o que entender de direito, presumindo-se em seu silêncio que houve o correto pagamento dos valores acordados.
Em caso de eventual descumprimento do acordo a ser noticiado pelo exequente, considerando que as partes expressamente postularam pela suspensão do feito até seu cumprimento, e não sua extinção, fica evidente a ausência de intenção de novar ou o animus novandi entre as partes, que é elemento psíquico essencial para a configuração do instituto, razão pela qual findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso, nos termos do parágrafo único do art. 922, do NCPC.
Assim, após o decurso do prazo de suspensão para cumprimento do acordo, previsto para 20.05.2028, venham os autos conclusos para extinção pelo art. 924, inciso I, do NCPC.
Aguarde em arquivo provisório o decurso do prazo da suspensão dos autos.
Intimem-se.” -
18/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801808-49.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Blenda Dutra Lisboa - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 96/98, cujo dispositivo final segue transcrito: “Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 91-94.
Suspendo a execução até a data acordada para quitação da dívida em 20.05.2028.
Expirado o prazo pactuado, o exequente deverá dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, requerendo o que entender de direito, presumindo-se em seu silêncio que houve o correto pagamento dos valores acordados.
Em caso de eventual descumprimento do acordo a ser noticiado pelo exequente, considerando que as partes expressamente postularam pela suspensão do feito até seu cumprimento, e não sua extinção, fica evidente a ausência de intenção de novar ou o animus novandi entre as partes, que é elemento psíquico essencial para a configuração do instituto, razão pela qual findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso, nos termos do parágrafo único do art. 922, do NCPC.
Assim, após o decurso do prazo de suspensão para cumprimento do acordo, previsto para 20.05.2028, venham os autos conclusos para extinção pelo art. 924, inciso I, do NCPC.
Aguarde em arquivo provisório o decurso do prazo da suspensão dos autos.
Intimem-se.” -
15/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:46
Homologada a Transação
-
04/07/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:57
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 05:44
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 12:43
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2024 12:43
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 08:50
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 01:48
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:40
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 15:40
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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