TJMS - 0841208-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:03
Certidão
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29/08/2025 17:03
Recurso Eletrônico Baixado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841208-15.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Liane Carla Giroletta Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 09:26
Incidente em Processamento
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23/07/2025 16:50
Processo Dependente Cadastrado
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23/07/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841208-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Apelada: Liane Carla Giroletta Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
LEVANTAMENTO JUDICIAL DOS VALORES DEVIDO PELA CREDORA.
POSTERIOR CESSÃO INDEVIDA DE CRÉDITO.
COBRANÇA ABUSIVA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA BAIXA DO GRAVAME.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Configurado o ato ilícito diante da cessão indevida de crédito já quitado mediante consignação em juízo, do prosseguimento de cobranças abusivas e da indevida negativação do nome da autora, é cabível a responsabilização civil da instituição credora e da cessionária, ante a violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva e o abalo moral experimentado.
Mantém-se o valor arbitrado a título de danos morais quando proporcional e razoável frente ao abalo experimentado. É cabível a expedição de ofício ao DETRAN para baixa do gravame de veículo financiado quando demonstrada a extinção da obrigação garantida.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 17:15
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 17:15
Provimento em Parte
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15/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:36
Juntada de tipo_de_documento
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15/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:12
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841208-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Apelada: Liane Carla Giroletta Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 11:35
Incluído em pauta para 11/07/2025 11:35:56 local.
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26/06/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841208-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Apelada: Liane Carla Giroletta Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 14:12
Processo Cadastrado
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24/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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