TJMS - 0800984-58.2022.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito, o cumprimento de sentença de fl. 395-397, nos termos do artigo 485, III, do CPC, assim como julgo extinta, a ação de execução de fl. 331-333, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). -
29/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 16:18
Prazo em Curso
-
26/08/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:58
Registro de Sentença
-
26/08/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 12:49
Prazo em Curso
-
08/07/2025 15:21
Expedição de Carta.
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08/07/2025 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2025 08:57
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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19/05/2025 06:27
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS) Processo 0800984-58.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: LBS Armazéns Gerais Ltda EPP - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação a parte autora para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito. -
16/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 08:04
Emissão da Relação
-
15/05/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
13/05/2025 11:46
Prazo em Curso
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07/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 06:43
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800984-58.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: LBS Armazéns Gerais Ltda EPP - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às fls. 395-397.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 102 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais; por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos; e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel, para que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias supramencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Isento de custas, conforme dispõe o art. 45, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011, da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No mais, intime-se LBS ARMAZÉNS Gerais Ltda.
EPP, para que se manifeste sobre a extinção pelo pagamento do cumprimento de sentença de fl. 331-333, em cinco dias.
Ciente que a inércia será considerada concordância.
Decorrido este prazo, certifique-se e voltem conclusos. -
14/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 09:52
Emissão da Relação
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02/04/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:12
Prazo em Curso
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24/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 15:57
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 15:48
Documento Digitalizado
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13/03/2025 12:27
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 10:44
Prazo em Curso
-
11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:24
Prazo em Curso
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24/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 09:53
Emissão da Relação
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19/02/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 14:00
Acolhida a impugnação ao cálculo
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12/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:48
Prazo em Curso
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03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/01/2025 11:07
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS) Processo 0800984-58.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: LBS Armazéns Gerais Ltda EPP - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de fl. 374-380, em quinze dias.
Após, voltem conclusos. Às providências. -
09/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 08:41
Emissão da Relação
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18/12/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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27/11/2024 06:47
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS) Processo 0800984-58.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: LBS Armazéns Gerais Ltda EPP - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
25/11/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 09:58
Emissão da Relação
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22/11/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 10:31
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800984-58.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: LBS Armazéns Gerais Ltda EPP - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Recebo o cumprimento de sentença.
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais; por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos; e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel, para que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias supramencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Isento de custas, conforme dispõe o art. 45, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011, da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. -
29/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 07:01
Emissão da Relação
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29/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 07:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
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17/09/2024 06:23
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800984-58.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: LBS Armazéns Gerais Ltda EPP - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Assim, indefiro o pedido de fl. 351-352.
Intime-se o exequente para informar se pretende prosseguir conforme despacho de fl. 337, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, proceda-se conforme o referido despacho. -
16/09/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 11:04
Emissão da Relação
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09/09/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:55
Proferida decisão interlocutória
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06/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 06:51
Prazo em Curso
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30/08/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 10:09
Emissão da Relação
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27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 07:44
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800984-58.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: LBS Armazéns Gerais Ltda EPP - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Recebo as petições de fl. 306/31 e 31/33 como liquidação de sentença, nos termos do art. 509, I, do CPC.
Proceda-se às alterações necesárias no SAJ.
Intime-se o réu para que apresente, em 20 (vinte) dias, o demonstrativo de cálculo pertinente ao montante devido à parte autora, uma vez que deverá proceder a emisão de uma nova conta de energia referente ao mês de agosto/202.
Após, à parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, sem prejuízo, apenas visando faciltar o trâmite procesual, manifeste-se o autor no sentido de unificar a execução de honorários com o cumprimento de sentença da obrigação principal.
Oportunamente, conclusos. -
29/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 06:14
Emissão da Relação
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25/07/2024 14:17
Evolução da Classe Processual
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21/07/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/07/2024 07:05
Cobrança exaurida no GECOF
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18/07/2024 08:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/07/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:34
Processo Reativado
-
04/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:07
Emissão da Relação
-
17/05/2024 14:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/05/2024 14:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/01/2024 10:25
Prazo em Curso
-
30/01/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
11/01/2024 09:02
Prazo em Curso
-
04/12/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
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04/12/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 08:39
Emissão da Relação
-
28/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Apelação
-
13/11/2023 13:02
Prazo em Curso
-
01/11/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 12:02
Emissão da Relação
-
23/10/2023 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:50
Registro de Sentença
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23/10/2023 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2023 13:50
Prazo em Curso
-
21/08/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 17:33
Emissão da Relação
-
09/08/2023 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2023.
-
28/07/2023 13:16
Prazo em Curso
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20/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2023 06:27:01, Vara Única.
-
18/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2023 14:50
Juntada de Informações
-
13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 13:40
Juntada de NULL
-
05/07/2023 13:40
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 16:29
Juntada de NULL
-
29/06/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 15:23
Prazo em Curso
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2023 15:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:14
Autos preparados para expedição
-
02/06/2023 22:08
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 16:29
Emissão da Relação
-
31/05/2023 16:27
Emissão da Relação
-
29/05/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 04:30:00, Vara Única.
-
02/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 05:18
Prazo em Curso
-
12/04/2023 22:16
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 14:41
Emissão da Relação
-
10/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 14:17
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
19/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2023 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
01/02/2023 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/01/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
-
27/01/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2023 11:13
Prazo em Curso
-
26/01/2023 11:12
Emissão da Relação
-
15/12/2022 21:08
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 19:17
Prazo em Curso
-
14/12/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2023 02:00:00, Vara Única.
-
14/12/2022 13:37
Emissão da Relação
-
14/12/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 09:43
Prazo em Curso
-
30/11/2022 16:20
Juntada de Informações
-
30/11/2022 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 14:34
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
30/11/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 09:03
Prazo em Curso
-
21/10/2022 08:57
Prazo em Curso
-
20/10/2022 15:36
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 00:34
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2022 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 15:16
Prazo em Curso
-
13/09/2022 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2022 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2022 15:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2022 15:11
Emissão da Relação
-
13/09/2022 15:10
Emissão da Relação
-
13/09/2022 15:07
Emissão da Relação
-
08/09/2022 12:36
Prazo em Curso
-
06/09/2022 17:42
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 10:35
Prazo em Curso
-
02/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 02:20:00, Vara Única.
-
01/09/2022 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2022 18:44
Prazo em Curso
-
31/08/2022 15:06
Autos preparados para expedição
-
30/08/2022 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2022 17:51
Tutela Provisória
-
29/08/2022 21:34
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
29/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 13:41
Emissão da Relação
-
24/08/2022 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/08/2022 15:04
Informação do Sistema
-
23/08/2022 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2022 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/08/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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