TJMS - 0801830-25.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 06:56
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801830-25.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - SENTENÇA Dispensado de relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente, devidamente intimada (p. 49), quedou-se inerte, sendo que o feito ficou sem impulso por mais de 30 (trinta) dias (p. 51).
Decido.
Diante da inércia da parte exequente, entendo que não tem mais interesse no presente feito, pois não pratica ato sem o qual o processo não pode prosseguir e sendo de seu interesse o prosseguimento, demonstra ter abandonado a ação.
Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III do art. 485 do CPC c/c caput do art. 51 da Lei 9.099/95, extingo o presente feito em razão do abandono, sem resolução do mérito.
Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo Sisbajud e Renajud, bem como penhoras.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
06/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:35
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801830-25.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - DECISÃO Diante do estado da execução defiro a busca de eventuais veículos registrados em nome da parte executada.
Efetivada a busca, nada foi encontrado.
Manifeste-se o exequente sobre o resultado. -
11/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/11/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2024 14:40
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801830-25.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - DECISÃO BLOQUEIO ONLINE Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
01/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801830-25.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - Fica a parte exequente intimada para atualizar o seu crédito, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de extinção do feito. -
15/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:24
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 13:53
Evolução da Classe Processual
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10/04/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2024 13:51
Processo Desarquivado
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08/04/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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06/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:42
de Conciliação
-
01/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:22
de Instrução e Julgamento
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20/10/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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