TJMS - 0838223-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Assim, rejeito os aclaratórios de f. 579/583.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se integralmente a sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
30/05/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0838223-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Garcia Costa - Réu: CLARO S/A - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 579-583. -
14/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0838223-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Garcia Costa - Réu: CLARO S/A - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial.
Diante da improcedência do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Contudo, fica a exigência de tal cobrança sobrestada, haja vista ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (f. 115/116).
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
17/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0838223-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Garcia Costa - Réu: CLARO S/A - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0838223-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Garcia Costa - Réu: CLARO S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
15/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 21:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 16:19
de Conciliação
-
10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0838223-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: CLARO S/A - Intimação do despacho:......................"I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:....................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 11/09/2024 às 16:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda que a Portaria nº 2.486, de 19 de outubro de 2022 determina que as audiências de conciliação sejam realizadas de modo PRESENCIAL.
No caso de uma das partes residir em local diverso da Comarca de Campo Grande, está autorizada sua participação por videoconferência, que, excepcionalmente, neste caso, pode ser acessada através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu." -
31/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0838223-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Garcia Costa - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 12:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:05
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:13
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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